sexta-feira, 30 de março de 2012

Nova lei prorroga prazo para quitação de dívidas junto ao Banco do Nordeste

Medida contempla mais de 15,6 mil operações no RN

Natal (RN), 28 de março de 2012 - O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) informa que foi publicada, no último dia 26/03, a Lei nº 12.599, de 23/03/2012 que, dentre outras providências, prorroga o prazo para liquidação de operações rurais nas mesmas condições previstas na Lei nº 12.249/2010, cuja vigência expirou em novembro do ano passado.

A medida beneficia mais de 320 mil clientes do Banco que, agora, terão até o dia 29 de março de 2013 para quitar suas dívidas em condições especiais.

De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas, com rebates (descontos) de até 85%. Somente no Estado do Rio Grande do Norte, há cerca de 15,6 mil operações passíveis de liquidação com os benefícios previstos pela Lei.

Enquadram-se operações rurais lastreadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes podem ser liquidadas, sobretudo, as contratadas por mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micro, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.

A regulamentação contempla, ainda, a suspensão das execuções judiciais e respectivos prazos processuais (inclusive prazos prescricionais) alusivos a operações enquadráveis, desde que o mutuário formalize interesse em liquidar as operações, mediante assinatura do Termo de Adesão, na Agência do BNB de seu relacionamento.

A Área de Recuperação de Crédito do BNB destaca que, por meio da lei anterior (12.249/2010), o Banco já havia regularizado 319 mil contratos, equivalente a 50% do estoque de operações enquadráveis. No RN, foram quase 14 mil operações liquidadas.


Condições

Liquidação com rebate:

· Pronaf “B” - operações contratadas entre 02 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para fins de liquidação;

· Demais operações - operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).

quinta-feira, 29 de março de 2012

ALGODÃO


A EMATER Apodi começou ontem a distribuição das sementes de algodão.

O sítio São Francisco e o Assentamento Milagres foram escolhidos como ponto de apoio para distribuição, ficando assim mais próximo para os agricultores familiares irem buscar.

Foram disponibilizados 6.000 kg para o município de Apodi.

90 agricultores serão beneficiados, residentes nas comunidades São Francisco, Milagres, Baixa Verde, Sabiá, Aurora da Serra e Moacir Lucena.


Fonte: Rosidilson Lopes (Analista de Extensão Rural - Apodi)

terça-feira, 27 de março de 2012

Edital de Convocação - COPERMIL

 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
 
O Presidente da COOPERMIL – Cooperativa Regional Mista do Apodi, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Art. 30 “caput” e Art. 53 “g” c/c o Art. 54 “d” do Estatuto Social, convoca os senhores associados desta Cooperativa, e em pleno gozo de seus direitos Sociais, para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada no dia 30 de março de 2012, no parque industrial desta cooperativa, situado à rua Manoel Pedro Viana, S/N, Cruz de Almas em Apodi/RN, nos seguintes horários:  1ª (primeira) convocação às 08:00 (oito) horas com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados; em 2ª (segunda) convocação às 09:00 (nove) horas com a presença de metade e mais um dos associados ou ainda em 3ª (terceira) e última convocação às 10:00 (dez) horas com no mínimo 10(dez) associados com direito a voto para deliberarem sobre o seguinte:

ORDEM DO DIA
1) Apreciação das Contas dos Órgãos de Administração, compreendendo: a) Relatório da Diretoria; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstração das Contas de Resultados e sua destinação. 2) Parecer do Conselho Fiscal referente ao exercício de 2011. 3) Fixação dos honorários dos Conselhos Fiscal e Administrativo. 4) Eleição do Conselho Fiscal para o período de abril/2012 a março/2013. 5) Recadastramento de associados 6) Outros assuntos de interesse da sociedade.
                                               Para efeitos legais e estatutários declara-se que o número de associados é 1.062 para instalação do quorum e os com direitos a voto se enquadrarão no Art. 53 “j” do Estatuto Social.


 

                                   Antonio Francisco Duarte
                               Presidente





Resolução 4030 editada pelo Governo Federal para regularização de dívidas do PRONAF “B”



 Resolução 4030 editada pelo Governo Federal para regularização de dívidas do PRONAF “B”, público do Programa Agroamigo do Banco do Nordeste.
Solicitamos dos gestores e assessores regionais de crédito que replique a informação a todos os seus colaboradores (extensionistas) da sua região administrativa, no intuito de que haja mais veículos de comunicação operantes na divulgação desta ferramenta, que foi realçado em nosso encontro, é atividade prioritária do Agroamigo do Rio Grande do Norte.

Abrangência

1    Esta resolução enquadra os clientes que atendam, simultaneamente, as seguintes condições:

a)    sejam operações de crédito rural de investimento, no âmbito do PRONAF "B";

b) lastreadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

c)  formalizadas originalmente entre 02/01/2005 e 31/12/2010;

d)  estejam em situação de inadimplemento em 22/11/2011 (data de publicação da Res. nº 4.030/2011);

e) cujo(s) mutuário(s) não tenha(m) cometido irregularidades na aplicação do crédito e/ou que não se caracterize(m) como depositário(s) infiel(éis).

Termos e Condições da Renegociação (benefícios aplicados)

2    Conforme dispõe o art. 1º da Resolução CMN n° 4.030 de 18/11/2011, do Conselho Monetário Nacional, para as operações enquadráveis no item 1 anterior poderão ser aplicadas as seguintes medidas de regularização:

2.1  Atualização do saldo devedor

O saldo devedor da operação deverá ser apurado com base nos encargos financeiros contratuais em vigor, para a situação de normalidade, os quais estejam sendo contratualmente aplicados à operação, até a data da renegociação, sendo que no saldo vencido não será aplicado bônus de adimplência, dispensando-se, assim, quaisquer penalidades que a operação esteja sofrendo em decorrência de inadimplemento total ou parcial (multa e encargos por inadimplemento).


2.2  Data limite para adesão e formalização:

a)  Para adesão à renegociação: até 30/09/2012, cujo mutuário deverá manifestar formalmente o seu interesse em renegociar a operação, conforme modelo constante no Anexo 152;

b)  Para formalização da renegociação: até 20/12/2012.

2.3 Esquema de reembolso

O valor renegociado será reembolsado no prazo de até 03 (três) parcelas anuais, com o vencimento da primeira prestação para até 01 (um) ano após a data da formalização da renegociação.

2.4  Encargos financeiros

 A partir da renegociação, a operação ficará sujeita à taxa efetiva de juros de 0,5% a.a. 

2.5  Bônus de adimplemento
      
Após a formalização da renegociação, cada parcela da dívida (principal e encargos) deverá ter bônus de 25% sobre o seu valor, no ato do seu pagamento, observado que o mutuário perderá o direito ao bônus caso o pagamento parcial ou total da operação não ocorra até as datas de vencimento.

 2.6  Garantias 

Não será exigida garantia real nem fidejussória, ressalvadas exceções legalmente previstas.
  

terça-feira, 20 de março de 2012

COMPRA DIRETA

Comunicamos aos agricultores interessados em participar do Programa Compra Direta Local da Agricultura Familiar, que os cadastros já foram iniciados. 

Os critérios para participar do Programa continuam os mesmos: Ser agricultor familiar pronafiano, plantar o alimento que será oferecido, não ter dívidas com a Secretária Estadual de Tributação, possuir conta corrente no Banco do Brasil.

Documentos necessários: extrato de DAP, cópias dos documento de Identidade, CPF e do cartão do Banco do Brasil.

Os interessados deverão comparecer ao Escritório Local da EMATER e procurar a veterinária Marcela Felix, o mais rápido possível.

Fonte: Marcela Felix (analista de extensão rural- Apodi)

Dia Internacional da Floresta!

 

O Dia Internacional da Floresta, acontece no dia 21 de março.
 
Devido aos cenários de mudanças e fenômenos climáticos, a árvore vem ganhando cada vez mais importância no contexto da preservação e equilíbrio ambiental, pois uma das formas mais eficientes de combater as mudanças climáticas é plantando árvores.
 
As árvores realizam o sequestro de carbono por meio da fotossíntese, ao mesmo tempo em que lançam oxigênio na atmosfera terrestre, colaborando com a diminuição da temperatura e a renovação do ar.
 
Entre outros benefícios advindos do plantio de árvores está o equilíbrio ecológico, a recuperação de áreas degradadas e a diminuição do processo de assoreamento dos rios.
 
Preocupados com a preservação do ambiente e com o receio de perderem os benefícios resultantes da fotossíntese das árvores, indivíduos e organizações de todo o mundo tem realizado discussões sobre melhores formas de proteção ao meio ambiente. Algumas dessas discussões geram acordos entre países, cartilhas ecológicas e compromissos sociais, sendo muitos deles facultativos.
 
O Instituto Brasileiro de Florestas – IBF – possui ações voltadas ao plantio de mudas nativas da mata atlântica em todo o território nacional, como o Programa Plante Árvore, que disponibiliza áreas degradadas para que empresas privadas patrocinem o reflorestamento. O resultado tem sido o cultivo de milhares de mudas e sementes, gerando repercussão positiva para as empresas apoiadoras e principalmente benefícios para a flora brasileira.
 
Portanto, neste dia 21 de março, o Dia Internacional da Floresta, faça sua parte! Plante árvores! Apóie campanhas de replantio! Eduque seus amigos a fazer o mesmo! Cuidando do meio ambiente estamos cuidando de nós mesmos.
 
Fonte: www.ibflorestas.org.br