domingo, 27 de maio de 2012

Aniversariantes de maio!

 
Parabenizamos nossos colegas de trabalho Ateirte, Dilena Dantas e Luiz Marinho que em maio comemoraram mais um dia de vida. Desejamos muitas felicidades aos três!

Milho: a energia da agricultura familiar

O milho é considerado um dos produtos mais importantes da agricultura brasileira, importância que  se reflete no aumento dos investimentos feitos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) nos últimos anos. A cultura é a que mais recebe custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), capitaneado pelo MDA, ultrapassando a marca de R$1,3 bilhão em investimentos em 2011. O milho também fica com a maior parte do valor destinado ao Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) - dos 92 mil pedidos de cobertura recebidos na safra 2011/2012, mais de 45 mil são de milho. Mais de 153 mil agricultores receberam o pagamento do seguro Garantia-Safra, referente à safra 2010/2011 - estima-se que todos têm o milho como uma de suas principais culturas.

“Ao todo são mais de 1,1 milhão de produtores de milho segurados pelo ministério”, informa João Luís Guadagnin, diretor do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do MDA.  “Para o agricultor familiar o milho é o principal fornecedor de energia tanto para a alimentação humana quanto animal”, afirma Guadagnin.
Seja cozido, na pamonha, como pipoca, no bolinho, o ingrediente faz parte do cardápio dos brasileiros de norte a sul. Além do sabor, o milho é uma grande fonte de energia, com alto nível de carboidratos, vitaminas B1 e sais minerais. E não se pode esquecer da sua importância também para a alimentação animal, sendo o principal componente da maioria das rações. O cultivar está em quarto lugar na lista de produtos da agricultura familiar, perdendo apenas para arroz, feijão e mandioca. Segundo o senso agropecuário de 2006, foram mais de 42 mil toneladas de milho - o equivalente a mais de 48% da produção brasileira.

O grão também é recomendado para processos de sucessão de culturas – quando a mesma área é utilizada para cultivares que dão em épocas diferentes do ano – e para rotação de culturas, em geral revezando seu plantio com o de uma leguminosa, promovendo assim a nitrogenação do solo.

Em termos tecnológicos, o milho é a cultura que mais evoluiu no Brasil nos últimos anos, favorecendo principalmente os agricultores familiares, a partir do momento que passa a apresentar maior produtividade sem demandar grandes espaços para plantio. O resultado disso é que a maior parte do milho verde que abastece os municípios brasileiros é produzido pela agricultura familiar.

Modo de produção

Há mais de 10 anos, quando assumiu a administração do sítio dos pais, no município de Arroio do Tigre (RS), Leomar Fiuza não acreditou que conseguiria tomar conta do lugar. Sem dinheiro para produzir e sem qualquer ajuda técnica, pensou que a única saída era sair do campo para trabalhar na cidade. Foi quando ficou sabendo das linhas de crédito para agricultores familiares do MDA e resolveu fazer uma última tentativa. “Se não fosse pelos financiamentos que conseguimos, não teríamos condições de nos manter no meio rural”, afirma.

Desde 2001, a família Fiuza recebe crédito do Pronaf Custeio para financiar o plantio de milho, arroz, batata doce e outros. Mas essa não é a única forma que o ministério participa da geração de  renda no sítio. Além do Pronaf Custeio, Leomar já teve acesso ao Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), à assistência técnica (Ater) e, recentemente, passou a vender parte da produção para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae).

Na propriedade de 12 hectares, o milho é a cultura mais importante, representando mais de 50% do que é produzido pela família. “O milho é essencial para a sobrevivência de toda a propriedade”, conta Leomar. O grão é usado para alimentação dos animais - galinhas e porcos - e para a alimentação da família.  Ao todo, quase 80% da produção é para autoconsumo. O excedente é vendido, tanto o grão como a semente crioula.

A semente crioula é aquela cultivada e selecionada ano após ano pelo próprio agricultor. Em geral, elas são melhor adaptadas à região e ao sistema de produção utilizado e, tendem a precisar de menos adubos químicos e agrotóxicos. Outra vantagem, além do baixo custo da semente, é a grande variedade das plantas produzidas – um fator que dificulta a perda de toda a produção em caso de problemas na safra.

À medida que o agricultor produz a própria semente, ele está fugindo das mudanças no mercado e criando um produto que respeita as características socioambientais da propriedade, como o tipo de solo, clima e volume de chuvas. Hoje, mais de 30 variedades de sementes crioulas já são utilizadas por agricultores familiares, em todo país.

“A produção só vai para frente porque trabalhamos com a semente crioula. Se tivéssemos que gastar comprando sementes, provavelmente não conseguiríamos”, acredita Leomar. Ainda que a produtividade da semente crioula seja menor, o gasto com insumos e defensivos agrícolas também é. “O cultivo das variedades crioulas é mais simples. O indivíduo pode produzir sua própria semente e aproveitar os resíduos orgânicos da propriedade para adubar a produção. Com isso, além de diminuir os custos, ele tem um produto mais saudável e com valor de mercado maior”, afirma o engenheiro agrônomo Odilon Flávio da Costa.

Apesar das vantagens das sementes crioulas e do sistema agroecológico, ainda são poucos os agricultores que aderiram à técnica. A maioria ainda planta segundo o sistema convencional, com sementes modificadas e alta utilização de insumos químicos. No entanto, o MDA e outros órgãos do Governo Federal estão estudando formas de aumentar o plantio agroecológico, principalmente nas propriedades familiares, de modo a reduzir ou eliminar totalmente os insumos químicos, otimizando os recursos da propriedade agrícola por meio de técnicas específicas de manejo de solos e das lavouras.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Financiar projetos individuais ou coletivos que resultem na geração de renda para agricultores familiares e assentados da reforma agrária: esse é o objetivo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além de dispor das mais baixas taxas de juros, o programa apoia financeiramente as atividades agropecuárias e não agropecuárias do produtor rural e sua família e destaca-se também por ter os menores índices de inadimplência do Brasil.

As contratações do crédito apresentam crescimento sustentado ao longo dos anos. Para os produtores de milho, o valor financiado passou de pouco mais de R$ 270 milhões, em 2000, para mais de  R$1,3 bilhão, em 2011, quando quase 200 mil produtores familiares foram beneficiados pelo programa. Ao todo, são mais de 4 milhões de agricultores familiares com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) produzindo milho no Brasil.

Entre os beneficiados está o senhor Rosildo Rodrigues de Freitas, de Santa Rosa do Purus (AC). Ele divide a propriedade de 70 hectares, 22 dos quais cultiváveis, com mais três famílias: a da mãe, a da irmã e a do filho. No total são 14 pessoas vivendo da terra. Para executar seu trabalho ele conta com a ajuda do MDA , desde 2002, quando soube da existência do Pronaf. “Só começamos a produzir mesmo quando passamos a pegar o financiamento, até então o que produzíamos mal dava para comer”, conta Rosildo.

O cultivo mais importante no sítio é o milho, que apesar de não ser o mais rentável é o que mantém todos os outros. “Sem o milho eu não teria condições de criar outras coisas. É com ele que alimentamos todos os animais como as galinhas, as vacas e os peixes. Também é um dos ingredientes principais das nossas refeições”, ressalta.

O Pronaf custeio e o Mais Alimentos - linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) - são os principais responsáveis pela sobrevivência da propriedade. O custeio anual permitiu ao agricultor a continuidade da produção e a aquisição de um trator por meio do Mais Alimentos tornando o plantio mais eficiente e menos trabalhoso. “Agora nós vivemos bem, não ganhamos muito dinheiro, mas dá para comer e ainda sobra um pouquinho”, alegra-se o agricultor. 

Fonte: Portal do MDA

Novo código Florestal: Agricultura familiar será protegida



Na divulgação dos vetos ao Código Florestal Brasileiro, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, garantiu que nada muda para a agricultura familiar. “Os pequenos produtores respondem pela produção de 70% dos alimentos que chegam as mesas do brasileiro e essa produção está preservada”, disse.

As margens dos rios, no entanto, terão que ser reflorestadas mesmo nas pequenas propriedades. “A recomposição da mata ciliar vai depender do tamanho dos rios e das propriedades onde eles estão situados”, disse Vargas.

Para áreas de até 2 módulos fiscais, os produtores terão que recompor 5 metros de cada lado. Para áreas entre 2 e 4 módulos a recomposição será de 8 metros em cada lado. Já para áreas acima de 4 módulos a recomposição será de 10 metros em cada lado para rios de até 10 metros de largura e de 30 a 100 metros de cada lado para rios mais largos que 10 metros, a depender da largura do rio.

“Precisamos modificar a maneira de agir. Com o tempo ficou comprovado que a preservação dos recursos hídricos é estratégica para o desempenho da propriedade”, disse Izabella Teixeira, Ministra do Meio ambiente.

 Fonte: Revista Globo Rural 

Governo cria linhas de crédito para agricultores familiares vítimas de calamidades

Um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado nesta sexta-feira (25/5) no Diário Oficial da União autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar linhas de crédito para custeio agrícola e pecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

As linhas de crédito devem ser criadas para contratação em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em função de eventos climáticos extremos, reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional. Caberá ao CMN estabelecer o percentual dos bônus, os encargos financeiros, os prazos, os limites, as finalidades e demais condições das linhas de crédito.

Em portarias publicadas nesta sexta-feira, a Secretaria Nacional de Defesa Civil reconhece situação de emergência em aproximadamente 100 municípios do Norte e Nordeste, em decorrência de estiagens. Situação de emergência por enchentes e inundações foi decretada também em três municípios do Pará – Almeirim, Santarém e Terra Santa - e em Teresópolis (RJ).

Os recursos para a crianção de linhas de crédito pelo CMN são dos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com a concessão de bônus de adimplência sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento.
  

Fonte: Revista Globo Rural

Campanha contra Febre Aftosa!

Esta acabando o prazo para compra da vacina contra febre aftosa (30/05/2012), se você ainda não vacinou o seu gado ainda há tempo.

Após vacinar o rebanho procure a EMATER local levando a nota fiscal da vacina e cadastre o rebanho vacinado.

Sertão do Apodi realiza I Encontro sobre Poder Público e Desenvolvimento Territorial

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), a Prefeitura Municipal de Apodi e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) realizam o I ENCONTRO DE DISCUSSÃO SOBRE PODER PÚBLICO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL que será realizado no dia 29 de maio de 2012, a partir das 13:30h, no auditório do Instituto Federal Tecnológico do Rio Grande do Norte (IFRN), em Apodi-RN.
 
Na ocasião serão debatidos com os gestores públicos dos municípios do Território Sertão do Apodi, representantes de insituições e orgãos de governo, a importância do poder público para o desenvolvimento territorial, ao mesmo tempo em que serão divulgados os resultados da pesquisa do Projeto INOVAÇÃO, DIVERSIDADE E SUSTENTABILIDADE NA GESTÃO DE TERRITÓRIOS RURAIS: monitoramento e avaliação do desenvolvimento do Assú-Mossoró e do Sertão do Apodi (RN), realizada no período de Agosto de 2010 a Junho de 2011, numa parceria entre o grupo de pesquisa Desenvolvimento Regional: agricultura e petróleo da Faculdade de Ciências Econômicas (FACEM/UERN) e a UFERSA.

Prof. Dr. Emanoel Márcio Nunes
Coordenador Geral do Projeto 
Fátima de Lima Tôrres
Gestora da Célula Sertão do Apodi
 
 

 

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Escola de Inclusão Digital e Cidadania.

A Escola de Inclusão Digital e Cidadania que se localiza ao lado da Escola Lindaura Silva já está com as inscrições abertas, curso básico de informática inteiramente gratuito, últimas vagas para as primeiras turmas. Inscrições no local. Não perca esta oportunidade.

Resolução Nº 4.077, de 04 de Maio de 2012


Institui linha especial de crédito para os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

            O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 4 de maio de 2012, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, §§ 3º e 4º do art. 7º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, e § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,com a redação dada pela Medida Provisória nº 565, de 24 de abril de 2012,

            R E S O L V E U :

            Art. 1º  A Seção 8 (Linha de Crédito de Investimento para Obras Hídricas e Produção para Convivência com o Semiárido – Pronaf Semiárido), do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do seguinte item 3:

“3 - Fica autorizada a concessão de crédito especial aos agricultores familiares enquadrados no Pronaf afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em municípios com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, em face dos citados eventos climáticos, reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011, observadas as normas gerais de crédito rural aplicadas ao Pronaf e as seguintes condições especiais:

a) finalidades:

I - investimentos em projetos de convivência com a estiagem ou seca, focado na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando projetos de infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a realidade da unidade familiar;

II - implantação de projetos de irrigação, especialmente aqueles voltados à economia e racionalização do uso da água;

III - formação e melhoria de pastagens, e produção e conservação de forragem, destinados à alimentação animal;

IV - formação de pomares;

V - assistência técnica;

VI - outros investimentos recomendados no projeto técnico, sempre que ficar comprovada a viabilidade técnica e econômica;

b) limite por beneficiário, independentemente de outros limites de crédito definidos para as operações de crédito ao amparo do Pronaf, e, para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2012, ainda do limite de endividamento por beneficiário previsto no MCR 10-1-43:

I - agricultores familiares enquadrados no grupo “B”: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
                                                                                
II - demais agricultores familiares: R$12.000,00 (doze mil reais);

c) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 1% a.a. (um por cento ao ano);

d) bônus de adimplência: 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela paga até a data de vencimento pactuado;

e) prazo de reembolso: até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, conforme a atividade requerer e o projeto técnico determinar;

f) prazo de contratação: até 30 de dezembro de 2012;

g) fonte de recursos: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);

h) risco da operação: do FNE;

i) remuneração da instituição financeira:

I - para os financiamentos realizados com os beneficiários do Grupo “B” do Pronaf: 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre os saldos devedores;

II - para os financiamentos realizados com os demais beneficiários desta linha crédito: 2% a.a. (dois por cento ao ano) sobre os saldos devedores diários atualizados, e 2% (dois por cento) sobre os pagamentos efetuados pelos mutuários, a título de prêmio de desempenho;

j) garantias: conforme disposto no MCR 10-1-11;

k) os financiamentos podem ser concedidos com base em proposta simplificada de crédito e, preferentemente, com o uso da metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005;

l) veda-se o financiamento ao amparo desta linha de crédito para aquisição isolada de animais.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                                                    Alexandre Antonio Tombini 
                                             Presidente do Banco Central do Brasil



Resolução Nº 4.076, de 04 de Maio de 2012



Institui linha especial de crédito para produtores rurais afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

            O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 4 de maio de 2012, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dadapela Medida Provisória nº 565, de 24 de abril de 2012,

            R E S O L V E U :

            Art. 1º  Fica instituída a linha especial de crédito para produtores rurais afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a ser operacionalizada com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), observadas as disposições aplicáveis às operações desse Fundo que não conflitarem com as seguintes condições especiais:

I - objetivos: promover a recuperação ou preservação das atividades de produtores rurais afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Sudene, em municípios com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelos citados eventos climáticos, reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011;

II - beneficiários: produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), cooperativas e associações de produtores rurais;

III - finalidades:

a) investimentos, preferencialmente aqueles que possam contribuir para convivência sustentável do produtor rural com os períodos de seca ou estiagem;

b) custeio ou capital de giro, isolado ou associado ao investimento;

IV - itens financiáveis: bens e serviços necessários à viabilização do projeto ou da proposta simplificada;

V - limite de financiamento: até R$100.000,00 (cem mil reais) por beneficiário;

VI - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

VII - reembolso: estabelecido com base no cronograma físico-financeiro do projeto ou da proposta simplificada, conforme o caso, e na capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os seguintes prazos: até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência;

VIII - prazo de contratação: até 30 de dezembro de 2012;

IX - garantias: as usuais do crédito rural.

Art. 2º  Fica vedada a contratação da linha de crédito de que trata esta Resolução por agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), bem como a contratação de financiamento para aquisição de animais isoladamente.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                               Alexandre Antonio Tombini     
                       Presidente do Banco Central do Brasil