Parabenizamos nossos colegas de trabalho Ateirte, Dilena Dantas e Luiz Marinho que em maio comemoraram mais um dia de vida. Desejamos muitas felicidades aos três!
domingo, 27 de maio de 2012
Milho: a energia da agricultura familiar
O milho é considerado um dos produtos mais importantes da
agricultura brasileira, importância que se reflete no aumento dos
investimentos feitos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
nos últimos anos. A cultura é a que mais recebe custeio do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), capitaneado
pelo MDA, ultrapassando a marca de R$1,3 bilhão em investimentos em
2011. O milho também fica com a maior parte do valor destinado ao Seguro
da Agricultura Familiar (Seaf) - dos 92 mil pedidos de cobertura
recebidos na safra 2011/2012, mais de 45 mil são de milho. Mais de 153
mil agricultores receberam o pagamento do seguro Garantia-Safra,
referente à safra 2010/2011 - estima-se que todos têm o milho como uma
de suas principais culturas.
“Ao todo são mais de 1,1 milhão de produtores de
milho segurados pelo ministério”, informa João Luís Guadagnin, diretor
do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de
Agricultura Familiar do MDA. “Para o agricultor familiar o milho é o
principal fornecedor de energia tanto para a alimentação humana quanto
animal”, afirma Guadagnin.
Seja cozido, na pamonha, como pipoca, no bolinho, o
ingrediente faz parte do cardápio dos brasileiros de norte a sul. Além
do sabor, o milho é uma grande fonte de energia, com alto nível de
carboidratos, vitaminas B1 e sais minerais. E não se pode esquecer da
sua importância também para a alimentação animal, sendo o principal
componente da maioria das rações. O cultivar está em quarto lugar na
lista de produtos da agricultura familiar, perdendo apenas para arroz,
feijão e mandioca. Segundo o senso agropecuário de 2006, foram mais de
42 mil toneladas de milho - o equivalente a mais de 48% da produção
brasileira.
O grão também é recomendado para processos de
sucessão de culturas – quando a mesma área é utilizada para cultivares
que dão em épocas diferentes do ano – e para rotação de culturas, em
geral revezando seu plantio com o de uma leguminosa, promovendo assim a
nitrogenação do solo.
Em termos tecnológicos, o milho é a cultura que
mais evoluiu no Brasil nos últimos anos, favorecendo principalmente os
agricultores familiares, a partir do momento que passa a apresentar
maior produtividade sem demandar grandes espaços para plantio. O
resultado disso é que a maior parte do milho verde que abastece os
municípios brasileiros é produzido pela agricultura familiar.
Modo de produção
Há mais de 10 anos, quando assumiu a administração
do sítio dos pais, no município de Arroio do Tigre (RS), Leomar Fiuza
não acreditou que conseguiria tomar conta do lugar. Sem dinheiro para
produzir e sem qualquer ajuda técnica, pensou que a única saída era sair
do campo para trabalhar na cidade. Foi quando ficou sabendo das linhas
de crédito para agricultores familiares do MDA e resolveu fazer uma
última tentativa. “Se não fosse pelos financiamentos que conseguimos,
não teríamos condições de nos manter no meio rural”, afirma.
Desde 2001, a família Fiuza recebe crédito do
Pronaf Custeio para financiar o plantio de milho, arroz, batata doce e
outros. Mas essa não é a única forma que o ministério participa da
geração de renda no sítio. Além do Pronaf Custeio, Leomar já teve
acesso ao Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar
(PGPAF), ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), à
assistência técnica (Ater) e, recentemente, passou a vender parte da
produção para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa
Nacional da Alimentação Escolar (Pnae).
Na propriedade de 12 hectares, o milho é a cultura
mais importante, representando mais de 50% do que é produzido pela
família. “O milho é essencial para a sobrevivência de toda a
propriedade”, conta Leomar. O grão é usado para alimentação dos animais -
galinhas e porcos - e para a alimentação da família. Ao todo, quase
80% da produção é para autoconsumo. O excedente é vendido, tanto o grão
como a semente crioula.
A semente crioula é aquela cultivada e selecionada
ano após ano pelo próprio agricultor. Em geral, elas são melhor
adaptadas à região e ao sistema de produção utilizado e, tendem a
precisar de menos adubos químicos e agrotóxicos. Outra vantagem, além do
baixo custo da semente, é a grande variedade das plantas produzidas –
um fator que dificulta a perda de toda a produção em caso de problemas
na safra.
À medida que o agricultor produz a própria semente,
ele está fugindo das mudanças no mercado e criando um produto que
respeita as características socioambientais da propriedade, como o tipo
de solo, clima e volume de chuvas. Hoje, mais de 30 variedades de
sementes crioulas já são utilizadas por agricultores familiares, em todo
país.
“A produção só vai para frente porque trabalhamos
com a semente crioula. Se tivéssemos que gastar comprando sementes,
provavelmente não conseguiríamos”, acredita Leomar. Ainda que a
produtividade da semente crioula seja menor, o gasto com insumos e
defensivos agrícolas também é. “O cultivo das variedades crioulas é mais
simples. O indivíduo pode produzir sua própria semente e aproveitar os
resíduos orgânicos da propriedade para adubar a produção. Com isso, além
de diminuir os custos, ele tem um produto mais saudável e com valor de
mercado maior”, afirma o engenheiro agrônomo Odilon Flávio da Costa.
Apesar das vantagens das sementes crioulas e do
sistema agroecológico, ainda são poucos os agricultores que aderiram à
técnica. A maioria ainda planta segundo o sistema convencional, com
sementes modificadas e alta utilização de insumos químicos. No entanto, o
MDA e outros órgãos do Governo Federal estão estudando formas de
aumentar o plantio agroecológico, principalmente nas propriedades
familiares, de modo a reduzir ou eliminar totalmente os insumos
químicos, otimizando os recursos da propriedade agrícola por meio de
técnicas específicas de manejo de solos e das lavouras.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Financiar projetos individuais ou coletivos que
resultem na geração de renda para agricultores familiares e assentados
da reforma agrária: esse é o objetivo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Além de dispor das mais baixas taxas de juros, o programa apoia
financeiramente as atividades agropecuárias e não agropecuárias do
produtor rural e sua família e destaca-se também por ter os menores
índices de inadimplência do Brasil.
As contratações do crédito apresentam crescimento
sustentado ao longo dos anos. Para os produtores de milho, o valor
financiado passou de pouco mais de R$ 270 milhões, em 2000, para mais
de R$1,3 bilhão, em 2011, quando quase 200 mil produtores familiares
foram beneficiados pelo programa. Ao todo, são mais de 4 milhões de
agricultores familiares com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
produzindo milho no Brasil.
Entre os beneficiados está o senhor Rosildo
Rodrigues de Freitas, de Santa Rosa do Purus (AC). Ele divide a
propriedade de 70 hectares, 22 dos quais cultiváveis, com mais três
famílias: a da mãe, a da irmã e a do filho. No total são 14 pessoas
vivendo da terra. Para executar seu trabalho ele conta com a ajuda do
MDA , desde 2002, quando soube da existência do Pronaf. “Só começamos a
produzir mesmo quando passamos a pegar o financiamento, até então o que
produzíamos mal dava para comer”, conta Rosildo.
O cultivo mais
importante no sítio é o milho, que apesar de não ser o mais rentável é o
que mantém todos os outros. “Sem o milho eu não teria condições de
criar outras coisas. É com ele que alimentamos todos os animais como as
galinhas, as vacas e os peixes. Também é um dos ingredientes principais
das nossas refeições”, ressalta.
O Pronaf custeio e o
Mais Alimentos - linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA) - são os principais responsáveis pela sobrevivência da
propriedade. O custeio anual permitiu ao agricultor a continuidade da
produção e a aquisição de um trator por meio do Mais Alimentos tornando o
plantio mais eficiente e menos trabalhoso. “Agora nós vivemos bem, não
ganhamos muito dinheiro, mas dá para comer e ainda sobra um pouquinho”,
alegra-se o agricultor.
Fonte: Portal do MDA
Novo código Florestal: Agricultura familiar será protegida
Na divulgação dos vetos ao Código Florestal Brasileiro, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, garantiu que nada muda para a agricultura familiar. “Os pequenos produtores respondem pela produção de 70% dos alimentos que chegam as mesas do brasileiro e essa produção está preservada”, disse.
As margens dos rios, no entanto, terão que ser reflorestadas mesmo nas pequenas propriedades. “A recomposição da mata ciliar vai depender do tamanho dos rios e das propriedades onde eles estão situados”, disse Vargas.
Para áreas de até 2 módulos fiscais, os produtores terão que recompor 5 metros de cada lado. Para áreas entre 2 e 4 módulos a recomposição será de 8 metros em cada lado. Já para áreas acima de 4 módulos a recomposição será de 10 metros em cada lado para rios de até 10 metros de largura e de 30 a 100 metros de cada lado para rios mais largos que 10 metros, a depender da largura do rio.
“Precisamos modificar a maneira de agir. Com o tempo ficou comprovado que a preservação dos recursos hídricos é estratégica para o desempenho da propriedade”, disse Izabella Teixeira, Ministra do Meio ambiente.
As margens dos rios, no entanto, terão que ser reflorestadas mesmo nas pequenas propriedades. “A recomposição da mata ciliar vai depender do tamanho dos rios e das propriedades onde eles estão situados”, disse Vargas.
Para áreas de até 2 módulos fiscais, os produtores terão que recompor 5 metros de cada lado. Para áreas entre 2 e 4 módulos a recomposição será de 8 metros em cada lado. Já para áreas acima de 4 módulos a recomposição será de 10 metros em cada lado para rios de até 10 metros de largura e de 30 a 100 metros de cada lado para rios mais largos que 10 metros, a depender da largura do rio.
“Precisamos modificar a maneira de agir. Com o tempo ficou comprovado que a preservação dos recursos hídricos é estratégica para o desempenho da propriedade”, disse Izabella Teixeira, Ministra do Meio ambiente.
Fonte: Revista Globo Rural
Governo cria linhas de crédito para agricultores familiares vítimas de calamidades
Um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado nesta sexta-feira (25/5) no Diário Oficial da União autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar linhas de crédito para custeio agrícola e pecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As linhas de crédito devem ser criadas para contratação em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em função de eventos climáticos extremos, reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional. Caberá ao CMN estabelecer o percentual dos bônus, os encargos financeiros, os prazos, os limites, as finalidades e demais condições das linhas de crédito.
Em portarias publicadas nesta sexta-feira, a Secretaria Nacional de Defesa Civil reconhece situação de emergência em aproximadamente 100 municípios do Norte e Nordeste, em decorrência de estiagens. Situação de emergência por enchentes e inundações foi decretada também em três municípios do Pará – Almeirim, Santarém e Terra Santa - e em Teresópolis (RJ).
Os recursos para a crianção de linhas de crédito pelo CMN são dos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com a concessão de bônus de adimplência sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento.
As linhas de crédito devem ser criadas para contratação em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em função de eventos climáticos extremos, reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional. Caberá ao CMN estabelecer o percentual dos bônus, os encargos financeiros, os prazos, os limites, as finalidades e demais condições das linhas de crédito.
Em portarias publicadas nesta sexta-feira, a Secretaria Nacional de Defesa Civil reconhece situação de emergência em aproximadamente 100 municípios do Norte e Nordeste, em decorrência de estiagens. Situação de emergência por enchentes e inundações foi decretada também em três municípios do Pará – Almeirim, Santarém e Terra Santa - e em Teresópolis (RJ).
Os recursos para a crianção de linhas de crédito pelo CMN são dos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com a concessão de bônus de adimplência sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento.
Fonte: Revista Globo Rural
Campanha contra Febre Aftosa!
Esta acabando o prazo para compra da vacina contra febre aftosa (30/05/2012), se você ainda não vacinou o seu gado ainda há tempo.
Após vacinar o rebanho procure a EMATER local levando a nota fiscal da vacina e cadastre o rebanho vacinado.
Sertão do Apodi realiza I Encontro sobre Poder Público e Desenvolvimento Territorial
A Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte (UERN), a Prefeitura Municipal de Apodi e o Ministério
do Desenvolvimento Agrário (MDA) realizam o I ENCONTRO DE DISCUSSÃO
SOBRE PODER PÚBLICO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL que será realizado no
dia 29 de maio de 2012, a partir das
13:30h, no auditório do Instituto Federal Tecnológico do Rio Grande do
Norte (IFRN), em Apodi-RN.
Na
ocasião serão debatidos com os gestores públicos dos municípios do
Território Sertão do Apodi, representantes de insituições e orgãos de
governo, a importância do poder público para o desenvolvimento
territorial, ao mesmo tempo em que serão divulgados os resultados da
pesquisa do Projeto INOVAÇÃO, DIVERSIDADE E SUSTENTABILIDADE NA GESTÃO
DE TERRITÓRIOS RURAIS: monitoramento e avaliação do desenvolvimento do
Assú-Mossoró e do Sertão do Apodi (RN), realizada no período de Agosto
de 2010 a Junho de 2011, numa parceria entre o grupo de pesquisa
Desenvolvimento Regional: agricultura e petróleo da Faculdade de
Ciências Econômicas (FACEM/UERN) e a UFERSA.
Prof. Dr. Emanoel Márcio Nunes
Coordenador Geral do Projeto
Fátima de Lima Tôrres
Gestora da Célula Sertão do Apodi
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Escola de Inclusão Digital e Cidadania.
A Escola de Inclusão Digital e Cidadania que se localiza ao lado da Escola Lindaura Silva já está com as inscrições abertas, curso básico de informática inteiramente gratuito, últimas vagas para as primeiras turmas. Inscrições no local. Não perca esta oportunidade.
Resolução Nº 4.077, de 04 de Maio de 2012
Institui
linha especial de crédito para os agricultores familiares enquadrados no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) afetados
pela seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste (Sudene).
O Banco Central do Brasil, na forma
do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 4 de maio de
2012, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, §§ 3º e 4º do art.
7º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, e § 4º do art. 8º-A da Lei nº
10.177, de 12 de janeiro de 2001,com a redação dada pela Medida Provisória nº
565, de 24 de abril de 2012,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 8 (Linha de Crédito de Investimento
para Obras Hídricas e Produção para Convivência com o Semiárido – Pronaf
Semiárido), do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida
do seguinte item 3:
“3 - Fica autorizada a concessão de crédito especial aos agricultores
familiares enquadrados no Pronaf afetados pela seca ou estiagem na área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em
municípios com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade
pública, em face dos citados eventos climáticos, reconhecida pelo Ministério da
Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011, observadas as normas
gerais de crédito rural aplicadas ao Pronaf e as seguintes condições especiais:
a) finalidades:
I - investimentos em projetos de convivência com a estiagem ou seca, focado
na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando projetos de
infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização
das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de
produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a
realidade da unidade familiar;
II - implantação de projetos de irrigação, especialmente aqueles
voltados à economia e racionalização do uso da água;
III - formação e melhoria de pastagens, e produção e conservação de
forragem, destinados à alimentação animal;
IV - formação de pomares;
V - assistência técnica;
VI - outros investimentos recomendados no projeto técnico, sempre que
ficar comprovada a viabilidade técnica e econômica;
b) limite por beneficiário, independentemente de outros limites de
crédito definidos para as operações de crédito ao amparo do Pronaf, e, para as
operações contratadas a partir de 1º de julho de 2012, ainda do limite de
endividamento por beneficiário previsto no MCR 10-1-43:
I - agricultores familiares enquadrados no grupo “B”: R$2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais);
II - demais agricultores familiares: R$12.000,00 (doze mil reais);
c) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 1% a.a. (um por cento
ao ano);
d) bônus de adimplência: 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela
paga até a data de vencimento pactuado;
e) prazo de reembolso: até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos
de carência, conforme a atividade requerer e o projeto técnico determinar;
f) prazo de contratação: até 30 de dezembro de 2012;
g) fonte de recursos: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
(FNE);
h) risco da operação: do FNE;
i) remuneração da instituição financeira:
I - para os financiamentos realizados com os beneficiários do Grupo “B”
do Pronaf: 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre os saldos devedores;
II - para os financiamentos realizados com os demais beneficiários
desta linha crédito: 2% a.a. (dois por cento ao ano) sobre os saldos devedores
diários atualizados, e 2% (dois por cento) sobre os pagamentos efetuados pelos
mutuários, a título de prêmio de desempenho;
j) garantias: conforme disposto no MCR 10-1-11;
k) os financiamentos podem ser concedidos com base em proposta
simplificada de crédito e, preferentemente, com o uso da metodologia do
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela
Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005;
l) veda-se o financiamento ao amparo desta linha de crédito para
aquisição isolada de animais.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Resolução Nº 4.076, de 04 de Maio de 2012
Institui
linha especial de crédito para produtores rurais afetados pela seca ou estiagem
na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O Banco Central do Brasil, na forma
do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 4 de maio de
2012, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art.
8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dadapela Medida
Provisória nº 565, de 24 de abril de 2012,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica instituída a linha especial de crédito
para produtores rurais afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a ser
operacionalizada com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE), observadas as disposições aplicáveis às operações desse Fundo
que não conflitarem com as seguintes condições especiais:
I - objetivos: promover a recuperação ou preservação das atividades de
produtores rurais afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Sudene,
em municípios com decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública pelos citados eventos climáticos, reconhecida pelo
Ministério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011;
II - beneficiários: produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas),
cooperativas e associações de produtores rurais;
III - finalidades:
a) investimentos, preferencialmente aqueles que possam contribuir para
convivência sustentável do produtor rural com os períodos de seca ou estiagem;
b) custeio ou capital de giro, isolado ou associado ao investimento;
IV - itens financiáveis: bens e serviços necessários à viabilização do
projeto ou da proposta simplificada;
V - limite de financiamento: até R$100.000,00 (cem mil reais) por
beneficiário;
VI - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 3,5% a.a. (três
inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
VII - reembolso: estabelecido com base no cronograma físico-financeiro
do projeto ou da proposta simplificada, conforme o caso, e na capacidade de
pagamento do beneficiário, respeitados os seguintes prazos: até 8 (oito) anos,
incluídos até 3 (três) anos de carência;
VIII - prazo de contratação: até 30 de dezembro de 2012;
IX - garantias: as usuais do crédito rural.
Art. 2º Fica vedada a
contratação da linha de crédito de que trata esta Resolução por agricultores
familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), bem como a contratação de financiamento para aquisição de
animais isoladamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente
do Banco Central do Brasil
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