segunda-feira, 22 de abril de 2013

PRORROGAÇÃO DE DIVIDAS


Prezadas e prezados,
 O Conselho Monetário Nacional, por solicitação do MDA e do MAPA, prorrogou por dez anos as parcelas vencidas ou que vencerão em 2012, 2013 e 2014 de agricultores afetados pela seca da região semiárida do nordeste. As parcelas passíveis de renegociação serão aglutinadas em uma única operação e o saldo será reprogramado para pagamento em até 10 (dez) em parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela fixado para 2016.
 A medida atende orientação da presidenta Dilma Rousseff.
 Além do direito de renegociarem as parcelas referentes aos três anos, os agricultores familiares terão um desconto de 80% caso quitem em dia as prestações do novo financiamento.
 O agricultor familiar que tem um financiamento do Pronaf nas condições acima deve manifestar formalmente ao banco o interesse em renegociar as parcelas do Pronaf até 30 de dezembro de 2013.
Para os agricultores familiares que efetuarem, até 30 de dezembro de 2013, a liquidação das parcelas passíveis de enquadramento na renegociação, fica concedido o bônus de 80% sobre o total da dívida.
Atenciosamente,
Joao Luiz Guadagnin
Diretor de Financiamento e Proteção à Produção  

Resolução nº 4212  18 04 13 renegociação parcelas Sudene
Autoriza a renegociação das parcelas com vencimento em 2012, 2013 e 2014, de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), por agricultores familiares que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 17 de abril de 2013, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e no Decreto nº 7.978, de 2 de abril de 2013,
 R E S O L V E U :
            Art. 1º  Ficam as instituições financeiras autorizadas a renegociar as parcelas vencidas e vincendas em 2012, 2013 e 2014 das operações de crédito rural de custeio e investimento, inclusive as parcelas prorrogadas, por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), em situação de adimplência, em 31 de dezembro de 2011, contratadas por agricultor familiar, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), cujo empreendimento esteja localizado em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) onde tenha havido decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011.
§ 1º  As parcelas passíveis de renegociação devem ser atualizadas pelos encargos financeiros de normalidade pactuados, aglutinadas e o saldo reprogramado para pagamento em até 10 (dez) parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela fixado para 2016.
§ 2º  Aplica-se o bônus de adimplência de 80% (oitenta por cento) sobre cada parcela reprogramada com base neste artigo paga até a data do respectivo vencimento, em substituição a todos os bônus de adimplência e rebates contratuais a que estão sujeitas as parcelas objeto da renegociação, quando houver.
§ 3º  Podem ser renegociadas ao amparo deste artigo também as parcelas exigíveis em 2012, 2013 e 2014 das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas em 2012, desde que observadas as demais condições para enquadramento previstas nesta Resolução.
§ 4º  Para efeito da renegociação prevista neste artigo:
I - o mutuário deve manifestar formalmente à instituição financeira o interesse em renegociar a operação até 30 de dezembro de 2013, cabendo a esta formalizar a renegociação até 30 de junho de 2014;
II - as operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou outra modalidade de seguro rural podem ser renegociadas, devendo ser excluído da renegociação o valor referente à indenização do seguro;
III - fica dispensado o cumprimento das exigências previstas no MCR 10-1-24;
IV - admite-se, a critério da instituição financeira, a substituição de aditivo contratual por “carimbo texto” para formalização da renegociação.
§ 5º  Não são passíveis de renegociação nos termos deste artigo as parcelas de operações lastreadas em recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
§ 6º  Admite-se, até 30 de dezembro de 2013, a liquidação das parcelas passíveis de enquadramento na renegociação de que trata este artigo com a atualização prevista no § 1º e o bônus de 80% (oitenta por cento) previsto no § 2º.
Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                          Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo
                  Presidente do Banco Central do Brasil, substituto



sexta-feira, 5 de abril de 2013

Agricultores familiares organizados terão até R$ 50 mil para projetos de desenvolvimento


Agricultores familiares organizados em cooperativas e associações vão contar com recursos de até R$ 50 mil, sem necessidade de reembolso, para desenvolver projetos ligados à estruturação, beneficiamento, processamento, armazenamento e comercialização da produção de alimentos. O benefício vai ser concedido com o objetivo de"fortalecer a organização social e econômica dos empreendimentos, visando a superar gargalos de ordem operacional" e foi possível com a assinatura de um acordo firmado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que deve destinar até R$ 23 milhões para os produtores de base familiar. 


O primeiro edital, que já pode ser acessado no site da Conab, envolve a concessão de R$ 5 milhões e será reeditado em três novas etapas posteriormente, totalizando R$ 20 milhões. Grupos menores, como os de quilombolas, indígenas e extrativistas vão contar também com recursos de R$ 3 milhões para beneficiar seus projetos, de acordo com o edital. O prazo para inscrição dos interessados começa nesta segunda-feira (01/4) e vai até o dia 30 de abril, podendo ser feita na página da Conab na internet, onde deverá ser anexado o projeto.
A Conab esclarece que, além do preenchimento da inscrição on-line, a cooperativa ou associação de agricultores deverá também encaminhar a documentação exigida no edital para a superintendência regional do Estado onde está sediada. Quem não tiver acesso à Internet poderá procurar diretamente as superintendências da Conab nos Estados para preencher o formulário de inscrição.
A aprovação das propostas dependerá do proponente ter feito pelo menos uma operação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) ou dentro da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Depois de analisados, os projetos aprovados vão ser publicados no Diário Oficial da União e ficarão disponíveis também nos portais da Conab e do BNDES. A aplicação dos recursos do "instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável", como está classificada a concessão, deverá ser comprovada total ou parcialmente e as eventuais devoluções, no caso de parte do repasse não ter sido utilizada, terão que ser feitas com correção monetária, com aplicação da variação da Taxa de Referência (TR) desde a data do recebimento dos recursos até a data do efetivo ressarcimento, "sem prejuízo das sanções legais cabíveis", esclarece o edital. 
OBS: Projetos devem ser inscritos até o dia 30/04/2013
Fonte: Revista Globo Rural