O alerta é feito pelo advogado Luiz Carlos Lanzoni Júnior. Ele teme que muitos percam este prazo por desinformação. “Quem deixar para ingressar com uma ação a partir de 09 de junho perderá metade deste período, ou seja, somente poderá requerer a devolução do imposto referente aos últimos cinco anos”, explica.
Atentar para este prazo prescricional pode, segundo o advogado, fazer uma enorme diferença ao final. “Minha orientação é para que cada produtor não perca tempo e procure um advogado especializado na área para que não seja surpreendido com a perda de prazo”, alerta.
A possibilidade de restituição do imposto foi aberta após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o tributo inconstitucional ao julgar procedente, em decisão final, recursos extraordinário no. 363.852, interposto pelo Frigorífico Mataboi, de Araguari, MG.
Entretanto, Lanzoni Júnior alerta: “esta decisão foi pontual e beneficia apenas aquele frigorífico”. Ocorre que o precedente foi aberto e passou a permitir a que os interessados pudessem entrar com ações judiciais, uma vez que o imposto (2,3% sobre o valor da transação) continua vigente no país.
O advogado explica como funciona: “duas são as alternativas, em princípio, passíveis de adoção por parte dos interessados - a primeira é a possibilidade de ajuizar ação judicial com o objetivo de suspender a cobrança do tributo; a outra é impetrar recurso com o intuito de receber os valores pagos durante os últimos 10 anos”.
O alerta do advogado para o fim do prazo para requerer a devolução dos valores pagos nos últimos 10 anos é apenas um detalhe dentro do emaranhado de variações deste procedimento judicial, mas, segundo ele, “pode ser significativo no aspecto financeiro ao final do processo”.
Lanzoni Júnior observa que cada situação tem características diferenciadas e aconselha ao produtor interessado a buscar apoio jurídico o mais rápido possível. “No geral, o levantamento deve ser bem detalhado e isso demanda certo tempo para que documentos, por exemplo, sejam providenciados”, explica.
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