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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Receita publica as regras para declaração do ITR de 2011.

Prazo de entrega da declaração vai de 22 de agosto até 30 de setembro.

 A Receita Federal do Brasil publicou nesta terça, dia 21, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.166 com as regras para a declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2011. A Receita Federal informou que espera receber cinco milhões de declarações no período de 22 de agosto e 30 de setembro deste ano.

A entrega ocorrerá por meio da internet, no site da Receita Federal, em mídia removível nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou ainda por meio de um formulário. O formulário custa R$ 6 nas agências e franqueadas dos correios, onde também deve ser entregue a declaração do ITR. Se o proprietário rural optar ou for obrigado a entregar a declaração pela internet, o prazo vai até as 23h59 do dia 30 de setembro. Se a entrega for feita nos bancos ou nos correios, o prazo é até o final do horário de expediente das agências nesse dia.

Devem entregar as declarações de ITR 2011 todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio ou usufrutuárias, além de condôminos, inventariantes e até mesmo os que perderam a posse de imóveis rurais até 1º de janeiro de 2011. A entrega do ITR pela internet é obrigatória para as pessoas jurídicas proprietárias de terra, além das pessoas físicas que sofreram desapropriações ou tiveram perdas de posse do imóvel.

Também são obrigadas a declarar o ITR pela internet as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com áreas: acima de um mil hectares em municípios da Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e no sul-mato-grossense; acima de 500 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e acima de 200 hectares, se localizado em qualquer outro município.

As declarações retificadoras realizadas em qualquer prazo, ou ainda as originais entregues após o prazo de 30 de setembro, só poderão ser feitas utilizando o programa gerador da Receita Federal e devem ser enviadas pela internet, ou em mídias móveis entregues nas unidades do órgão.

A declaração de ITR será composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), com os dados do proprietário e do imóvel e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), com as informações para o cálculo do valor do ITR, exceto para os imóveis isentos.

As multas para as declarações do ITR entregues com atraso variam de R$ 50 a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. O valor apurado do imposto para os não isentos deve ser pago em até quatro parcelas mensais desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. O ITR com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. Todas as informações sobre a Instrução Normativa do ITR 2011 estão no site da Receita Federal, no link Legislação. 

Fonte: Canal Rural

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Projeto que incentiva turismo rural é aprovado em comissão no Senado.

Com isso, o produtor que explora a atividade poderá receber visitantes por meio de agências de turismo

O turismo rural deverá constar entre as atividades previstas na Lei 8.023/1990, que trata do imposto sobre a renda obtida no campo, e na Lei 5.889/1973, que dispõe sobre o trabalho rural. Com isso, o produtor que explora a atividade poderá receber visitantes por meio de agências de turismo.

A proposta que prevê esse incentivo ao
turismo rural foi aprovada nesta quinta-feira (16/06) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e segue para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), nessa última em decisão terminativa.

O projeto (PLC 19/2011), de autoria do então deputado Silvio Torres, estabelece que as atividades turísticas desenvolvidas no
meio rural devem estar comprometidas com a produção agropecuária, como forma de agregar valor a produtos e serviços do setor.

O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator da matéria na CRA, apresentou voto favorável, com uma emenda de redação. Para o presidente da comissão, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a matéria é oportuna, pois facilitará o diálogo em torno do projeto do novo
Código Florestal (PLC 30/2011), em tramitação no Senado.

Decisão terminativa:
é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário. Dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: Revista Globo Rural

terça-feira, 1 de março de 2011

Banco regulariza dívidas rurais com até 85% de desconto

Observando o que dispõe a Lei 12.249, o Banco do Nordeste vem efetuando a remissão e liquidação de dívidas rurais. Regulamentada pelo Ministério da Fazenda por meio do Decreto nº 7.339, de outubro de 2010, a medida já possibilitou a regularização de, aproximadamente, 116 mil operações junto ao banco, o que corresponde a 20% do volume total.

No Rio Grande do Norte, 25.951 operações estão enquadradas na lei. Até o início de fevereiro, 27% destas já haviam sido regularizadas, totalizando cerca de R$ 33,5 milhões.

"Temos uma expectativa bastante positiva de enquadramentos, uma vez que as agências dispõem de todas as informações necessárias para realizá-los. Em pouco mais de três meses de trabalho, foram enquadrados mais de 88 mil clientes", destacou o superintendente da Área de Recuperação de Crédito do BNB, José Andrade Costa.

De acordo com a lei, clientes do Banco com operações rurais contratadas até 15 de janeiro de 2001 e que totalizem o valor máximo de R$ 35 mil poderão liquidar suas dívidas com descontos que chegam a 85%, a depender da localização do empreendimento.

"O recálculo das operações é feito sem quaisquer juros de atraso, multas ou outras sanções, ressaltando que, independente do estágio em que se encontra a cobrança, o cliente pode procurar sua agência de relacionamento e quitar a dívida, tornando-se apto a adquirir novos créditos", explicou o gerente de Terceirização e Cobrança de Crédito do BNB, Rodrigo Bourbon.

Oportunidade contempla cooperativas e associações.

No caso de crédito coletivo - concedido para cooperativas e associações -, o saldo devedor atualizado é dividido pela quantidade de cooperados e associados existentes à época da contratação, a fim de se apurar se a dívida será remida ou liquidada.

A remissão das dívidas beneficia clientes cuja dívida atualizada até 14/06/2010 seja de até R$ 10 mil. Nesse caso, o Banco do Nordeste fará o processo automaticamente, enviando correspondência ao cliente para comunicar o enquadramento. Já para a liquidação com desconto, é necessário aderir ao processo com, no mínimo, um mês de antecedência do prazo estabelecido na lei, cujo encerramento acontece em 30 de novembro.

A medida beneficia, em toda a área de atuação do banco, cerca de 570 mil clientes, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pequenos e médios produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações.

Fonte: O Mossoroense

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Comissão de Trabalho aprova Projeto de Lei que modifica o recolhimento da contribuição sindical.

O deputado Assis do Couto (PT-PR) comemorou ontem a aprovação, na Comissão de Trabalho, do Projeto de Lei nº 751/03, de sua autoria, que define novos critérios de enquadramento da atividade rural para fins de recolhimento da contribuição sindical. A proposta eleva de dois para quatro módulos rurais o enquadramento para os empregadores rurais.

Com isso, explica Assis, os produtores com até quatro módulos serão dispensados do pagamento da contribuição sindical patronal. “Trata-se de um projeto de lei de altíssima relevância para a agricultura familiar e trabalhadores e trabalhadoras rurais, essencialmente porque passa a impedir que a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) continue cobrando as contribuições sindicais dos produtores familiares, amparada na legislação vigente”, disse Assis do Couto.

O deputado Eudes Xavier (PT-CE), integrante da Comissão de Trabalho, também elogiou, em pronunciamento no plenário, a aprovação do projeto. “No Brasil inteiro, milhares de agricultores familiares enfrentam processos de execução de cobrança da contribuição sindical, em valores que chegam até R$ 10 mil. Com isso, agricultores e agricultoras têm aumentado seu endividamento, prejudicando, assim, as possibilidades de crédito, assistência técnica e desenvolvimento da agricultura familiar”, disse Xavier.

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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Começa defeso da lagosta no litoral brasileiro.


O defeso das lagostas vermelha (Panulirus argus) e cabo verde (Panulirus laevicauda) teve início neste mês de dezembro e segue até o dia 31 de maio de 2011. Equipes de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já estão em campo para acompanhar o cumprimento da legislação ambiental.

O período de defeso foi instituído pela Instrução Normativa Ibama n.º 206/2008, que proíbe, nas águas sob jurisdição brasileira, a pesca dessas espécies bem como o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de lagostas vermelha e cabo verde que não seja oriundo de estoques declarados antes do início do período de proibição da pesca, ou seja, até 30 de novembro de cada ano.

De acordo com o superintendente do órgão na Paraíba, Ronilson José da Paz, aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 e no Decreto n.º 6.514/2008, com multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma ou fração do produto da pescaria, podendo ser aplicadas as mesmas penalidades a quem deixou de apresentar declaração de estoque até a data estipulada.

Os pescadores profissionais obrigados ao cumprimento do defeso e devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura têm direito de receber o seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo por mês.

Denúncias sobre o não cumprimento da proibição e comercialização da lagosta poderão ser encaminhadas ao Ibama por meio do telefone 0800 61 8080.

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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Funrural é considerado inconstitucional.


O produtor rural que pagou o Funrural foi autorizado a entrar com ação para reaver o dinheiro pago, esta ação foi proposta após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o tributo inconstitucional. Desde o dia 09 de junho, o agricultor pode solicitar devolução do que foi pago nos últimos cinco anos.

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu o pagamento do Funrural (Contribuição Social Rural) para três cooperativas do Paraná: Batavo, Capal e Castrolanda. A decisão não atinge todos os produtores que possuem ações em julgamento, mas abre um importante precedente. As ações buscam reaver os valores já pagos e suspender a cobrança do tributo.



No julgamento, a Corte Especial posicionou-se contrária ao argumento de que a Lei n° 10.256/01 teria restabelecido a cobrança do tributo (conforme decisão anterior do TRF da 1ª Região, proferida em outro caso). Segundo o entendimento dos desembargadores do TRF 4ª Região, a Lei n° 10.256/01 alterou apenas alguns trechos da Lei n° 8.212/91 sem modificar os dispositivos que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no início do ano.

Para o advogado Paulo Sergio Nied (Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados), a conclusão a que chegou o TRFF4 é irrepreensível. “A Lei nº 10.256/01 alterou o caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, mas manteve intocados os seus incisos I e II, os quais haviam sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Em outras palavras, a decisão do TRF da 4ª Região é correta porque não houve qualquer alteração nos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Eles permanecem vigentes com a mesma redação que possuíam à época em que foram analisados pelo STF”, afirma.

O que é o Funrural?

O Funrural foi criado com o objetivo de se tornar uma previdência social dos trabalhadores rurais. É cobrado dos produtores rurais que possuem funcionários, mediante desconto de 2,2% da produção comercializada. Com a decisão do STF pela inconstitucionalidade dos dispositivos que autorizavam a cobrança, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estima que a conta para os cofres públicos será de R$ 13 bilhões.

Teoricamente, a decisão do STF não produz efeitos a todos os produtores rurais. Para reaver o valor pago ou suspender o pagamento da contribuição, ainda é necessário ingressar na Justiça. “É preciso propor ação de repetição de indébito para cobrar o valor recolhido nos últimos cinco anos. Para instruir a ação, é necessário ter as notas fiscais que demonstram a venda do produto rural e o desconto do Funrural. Se o produtor não possuir as notas, pode requerer cópias nas empresas ou cooperativas a quem vendeu a produção”, finaliza Nied.

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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Presidente Lula assina decreto que regulamenta o Pronera.

O presidente Lula assinou, nesta quinta-feira (4), em Brasília, decreto que ordena a política de educação no campo.

Dentre as ações está a regulamentação do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), desenvolvido pelo MDA e pelo Incra. “O decreto torna o Pronera uma política pública permanente do Estado em favor das comunidades que vivem no campo”, ressaltou o ministro interino do Desenvolvimento Agrário, Daniel Maia.

O decreto contempla jovens e adultos de famílias que vivem em assentamentos da reforma agrária atendidos pelo Pronera; professores e educadores que atuam no Programa, famílias cadastradas e alunos de cursos de especialização. Na gestão, caberá ao Incra coordenar e gerenciar projetos, produzir manuais técnicos para as atividades e  coordenar a comissão pedagógica nacional.

O Pronera foi criado em 1998, a partir da mobilização das entidades e movimentos sociais ligados aos assentados e acampados da reforma agrária. A partir de 2003, o Programa tornou-se  modelo educacional para atender as necessidades e o novo modelo de desenvolvimento para o campo, oferecendo Educação para Jovens e Adultos (EJA), cursos de nível médio com formação técnico profissionalizante e cursos de nível superior voltados à formação profissional e de pós-graduação.

O Pronera é desenvolvido por meio de parcerias entre universidades e instituições de ensino públicas ou privadas federais, estaduais e municipais. Entre 2003 e 2010 foram implantados no País cursos como agronomia, técnicos em agropecuária, agroecologia, pedagogia, história, ciências sociais, magistério, direito, geografia, letras, especialização em educação no campo e técnico em saúde comunitária. Em 12 anos, o Pronera promoveu a escolarização e a formação profissional de mais de 400 mil jovens (301 mil entre 2003 e 2010).

Educação no Campo
As ações previstas no decreto assinado nesta quinta-feira pelo presidente Lula estão direcionadas à redução do analfabetismo de jovens e adultos; ao fomento da educação básica na modalidade jovens e adultos, integrando qualificação social e profissional; à garantia de fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico para as escolas; e à promoção da inclusão digital com acesso a computadores, conexão à internet e às demais tecnologias digitais.

A formação de professores de escolas rurais deve atender os princípios e objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, estabelecidos no Decreto nº 6.755, de janeiro de 2009. A escola deve cumprir preceitos básicos como o respeito à diversidade nos aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, raça e etnia. A população atendida compreende agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores rurais assalariados, quilombolas, caiçaras, povos da floresta e caboclos.

A educação no campo abrange da creche à educação, e a responsabilidade pela oferta de vagas será compartilhada entre União, estados e municípios. Para receber assistência técnica e as transferências voluntárias de recursos do governo federal, o decreto orienta estados e municípios a incluir a educação no campo nos seus planos estaduais e municipais de educação. Os planos de que trata o decreto devem ser construídos a partir do Plano Nacional de Educação (PNE), que o governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional. O PNE vai trazer as metas educacionais a serem alcançadas pelo Brasil no período de 2011 a 2020.

Programas e políticas
Além do Pronera, o decreto presidencial regulamenta um conjunto de programas e políticas que aprimoram a educação no campo executadas pelo Ministério da Educação. São elas:

Escola Ativa – Concede bolsas de estudo e de pesquisa para educadores de instituições públicas de ensino superior, supervisores das secretarias estaduais de educação e a professores. Esses bolsistas trabalham na qualificação dos professores que lecionam em escolas multisseriadas. De acordo com o Censo Escolar 2009, das 83 mil escolas rurais do país, 39 mil trabalham com classes multisseriadas, nas quais estudam 1,3 milhão de estudantes do ensino fundamental.

Projovem Campo – Programa do Governo Federal destinado a agricultores com idade entre 18 e 29 anos, alfabetizados, mas que não tenham concluído o ensino fundamental. Com dois anos de formação em regime de alternância, os jovens obtêm o certificado de conclusão do ensino fundamental com qualificação em agricultura familiar. Atualmente, 21 estados recebem recursos do governo federal para fazer a qualificação. Dos 65,2 mil agricultores alvo do programa, 31 mil estão fazendo a formação.

Procampo – O Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação no Campo oferece graduação a professores das escolas rurais que lecionam nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Atualmente, 31 instituições públicas de ensino superior oferecem a licenciatura em educação no campo. Segundo o Censo Escolar 2009, trabalham em escolas rurais 338 mil educadores. Destes, 138 mil têm nível superior. O desafio da União, estados e municípios é oferecer graduação a 196 mil professores que lecionam no campo apenas com formação de nível médio.

Construção de escolas – O Programa de Construção de Escolas no Campo, do governo federal, oferece a estados e municípios projetos arquitetônicos de escolas com tamanhos que variam de uma a seis salas de aula. As escolas rurais multisseriadas também estão incluídas no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE-Campo), que repassa R$ 12 mil para ações prioritárias de infraestrutura e aquisição de materiais. Esse recurso atende escolas com até 49 alunos, que são a maioria.

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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Febre Aftosa: mudança de classificação do RN deve ficar para 2011.


A reclassificação do Rio Grande do Norte em relação à febre aftosa poderá virar realidade apenas no próximo ano. O anúncio da mudança, de área de risco médio para livre com vacinação, era esperado por criadores e órgãos ligados à atividade durante a Festa do Boi do ano passado.

Porém, até o momento, o Ministério da Agricultura não realizou a análise da sorologia do rebanho potiguar, necessária para determinar se o estado pode ser considerado livre da doença.

Apesar de a Secretaria de Estado da Agricultura da Pecuária e da Pesca (Sape) aguardar a mudança para este ano, a Associação Norte-riograndense de Criadores (Anorc) acredita que uma resolução definitiva só será possível em maio de 2011, durante a reunião anual da Organização Mundial da Saúde Animal. Atualmente, o território potiguar é considerado área de risco médio para a aftosa e para que animais sejam mandados daqui para estados com a classificação diferente, é preciso um período de quarentena. Ocorrendo a modificação no status, os criadores norte-riograndenses poderão negociar livremente, com criadores de todo o Brasil.

O secretário estadual de agricultura e pesca, Francisco das Chagas Azevedo, diz ter recebido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a garantia de que a mudança na classificação seria anunciada até o final de 2010. Entretanto, não há uma definição acerca da data desse anúncio e os órgãos ligados à pecuária norte-riograndense aguardam - desde setembro de 2009 - a análise da sorologia do rebanho. A medida é essencial, por ser através dessa verificação que o ministério determina se há focos da doença no estado ou o território pode ser considerado livre da doença.

Para tanto, o Instituto de Defesa Agropecuária do RN (Idiarn) e órgãos com função semelhante na região Nordeste deverão coletar amostras dos seus rebanhos e enviá-las para análises do departamento de epidemiologia do Ministério de Agricultura. Após a conclusão do estudo por amostragem, deverá ser marcada uma data para que o ministério informe se os estados encontram-se livre da doença.

Festa do Boi
De acordo com a assessoria de comunicação da Anorc, a mudança só deverá ocorrer em maio do próximo ano e, caso fosse realizada hoje, só seria benéfica caso ocorresse em conjunto com os outros estados nordestinos. “Estamos a menos de 20 dias da Festa do Boi e se apenas o Rio Grande do Norte passasse a ser considerado área livre, seria necessária uma quarentena para os animais que vêm de diferentes locais do Nordeste entrarem aqui. Isso inviabilizaria o evento”, explica o criador e assessor da entidade, Marcelo Abdon.

A Festa do Boi deste ano será realizada entre os dias 9 e 16 de outubro, no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim.

Volume de negócios crescerá com novo status
O pedido de reclassificação do Rio Grande do Norte foi realizado no início de setembro de 2009 e os criadores de todo o estado aguardavam o anúncio durante a Festa do Boi do ano passado. A mudança é esperada pelos criadores potiguares, porque reduz o risco de contaminação pela febre aftosa no rebanho do estado e abre as portas para expositores, aumentando a chance de serem realizados novos negócios pecuários.

Além disso, a reclassificação permitirá a promoção de um número maior de leilões virtuais, por agilizar o trânsito entre as unidades da federação. Isso ocorre pelos estados considerados livre da doença não serem obrigados a realizar a quarentena de animais envolvidos em eventos.

Exposições
Conseguindo passar da atual classificação de risco médio, para o status de área livre da doença, os pecuaristas do Rio Grande do Norte poderão levar seus animais para exposições e feiras, além de comercializar, enviando e recebendo gado a partir de criadores de todas as unidades da federação.

No Brasil, 14 estados e o Distrito Federal são classificados pela Organização Mundial da Saúde Animal como livres da febre aftosa, com vacinação, e somente Santa Catarina é considerado livre de aftosa sem vacinação. Em território nordestino, apenas Bahia e Sergipe recebem essa classificação e nos demais estados, o status é de médio risco para a doença. Já Roraima e o noroeste do Pará são regiões de alto risco, enquanto o Amazonas e Amapá, considerados risco desconhecido.

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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural deve ser entregue até 30 de setembro.

Este ano, os produtores rurais terão menos tempo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Conforme estabelecido pela Receita Federal, o prazo de entrega vai de 1º a 30 de setembro. 

A declaração é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou apenas usufrua do imóvel. Os que deixarem de entregar o documento não poderão tirar a Certidão Negativa de Débitos, exigida para registro de compra ou venda de propriedades rurais e na obtenção de financiamentos. Produtores desapropriados para fins da reforma agrária entre 1º de janeiro e 30 de setembro deste ano também devem entregar a declaração. 

Como enviar?
A Receita Federal disponibiliza duas formas de entregar a DITR:
Pela internet, é preciso baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que será disponibilizado a partir de 1º de setembro. Esta é a única opção válida para a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, localizado em municípios da Amazônia Ocidental, no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense, ou tenha propriedades com mais de 500 hectares, localizadas em municípios compreendidos na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas (formado por Alagoas, Bahia, Ceará, Minas gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe). 

Depois de preenchido, o DITR deve ser entregue em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Os formulários também podem ser comprados em agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O material custa R$ 4,00 e já inclui as despesas de postagem. 

Documentação necessária.
Para preparar a DITR, o produtor rural deverá reunir o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), que serve para coletar informações cadastrais do imóvel e de seu proprietário, indispensável inclusive para imunes ou isentos, e o Documento de Informação e Apuração de ITR (DIAT), que permite ao produtor repassar à Receita Federal as informações necessárias para o cálculo do ITR e apurar o valor do imposto. Quem entregar a declaração após o dia 30 de setembro estará sujeito ao pagamento de multa calculada com base no imposto devido.

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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Entrevista: Saiba como reaver o valor do Funrural pago nos últimos 5 anos.

O produtor rural que pagou o Funrural pode entrar com ação para reaver o dinheiro pago, esta ação foi proposta após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o tributo inconstitucional. Após o dia 09 de junho somente poderá ser solicitada devolução do que foi pago nos últimos cinco anos. Que documentos o proprietário deve providenciar? Como ele deve proceder? Quais são as chances da ação judicial ser vitoriosa? Como e quem deve fazer o cálculo dos valores a serem restituídos? O advogado e especialista no assunto, Luiz Carlos Lanzoni Júnior, de Campo Grande/MS, responde estas e outras questões e dá orientações sobre o prazo prescricional e apoio jurídico. São 10 perguntas e respostas que visam dissipar as principais dúvidas do produtor rural.

O que é aconselhável como prioridade: dar entrada com uma ação para a suspensão do pagamento do Funrural ou solicitar a restituição dos valores já pagos?
LANZONI - Existe a possibilidade de se requerer, em um mesmo processo, tanto a desobrigação do pagamento do FUNRURAL quanto à restituição dos valores pagos a título da contribuição social. Diferentemente, também há a possibilidade de se ajuizar uma ação para cada pedido, ou seja, uma para pleitear a suspensão do pagamento e outra para postular a indenização dos valores recolhidos aos cofres públicos. Contudo, se fosse necessário escolher entre uma ou outra ação a ajuizar, a prioridade recairia sobre o pedido de restituição dos valores, uma vez que o prazo prescricional decenal está prestes a se exaurir, o que não invalida a importância do pedido de suspensão dos pagamentos.

Como o produtor pode agilizar sua ação de restituição do Funrural? Quais os documentos ele deve separar?
LANZONI - O produtor deve procurar imediatamente um advogado especializado para suprimir suas dúvidas e ajuizar a ação pertinente. Os documentos imprescindíveis, além de procuração e documentos pessoais, são todas as notas fiscais com relação às quais se pretende reclamar a devolução dos valores. Nelas deverá estar especificado o valor pago a título de Funrural.

Caso o produtor não tenha documentos que comprovem todos os seus recolhimentos, o que ele deve fazer?
LANZONI - Caso existam documentos onde o valor do recolhimento do imposto não esteja destacado, deve-se procurar o adquirente para que ele possa detalhar documentalmente ou mesmo informar se houve ou não o recolhimento da contribuição. Sem prova documental não há como ajuizar ação solicitando a restituição do tributo.

Para dar entrada com ação de restituição do Funrural, o produtor pode tomar esta iniciativa sozinho ou deve ter uma orientação jurídica?
LANZONI - Sem dúvidas, deve estar acompanhado de um advogado que entenda do assunto, não só porque o produtor não possui capacidade postulatória, ou seja, não pode ajuizar ação autonomamente (salvo em alguns casos excepcionais), mas também porque a matéria é bastante técnica e suplica o conhecimento de um profissional atento e atualizado.

Em caso de alguma divergência no cálculo, a ação para restituição fica emperrada?
LANZONI - Não. Os valores devidos ao produtor são calculados adotando-se como parâmetro o montante efetivamente recolhido ao Fisco (descontado do produtor pelo adquirente no momento da comercialização), devidamente atualizado pela SELIC. Ou seja, refere-se a 2,1% (e não a totalidade, de 2,3%) da cifra comercializada, com a atualização legal. Importante esclarecer que o Poder Judiciário não está adstrito ao reconhecimento dos valores apontados pelo autor na ação. Caso haja impugnação do Estado e/ou indícios de que o cálculo foi elaborado em desalinho com os parâmetros legais, o juiz determinará a liquidação dos valores, seja por cálculos particulares, seja por perícia. Contudo, uma base bastante confiável é atualizar os valores efetivamente recolhidos pela SELIC, cujo resultado será, senão idêntico, bem aproximado do montante devido. Por isso a necessidade da atuação de um profissional gabaritado.

Qual a melhor solução: uma ação individual ou coletiva?
LANZONI - Ao que parece, via de regra, a melhor solução é o ajuizamento de ações autônomas, principalmente se entre vários possíveis autores houver deficiência de documentos, como, por exemplo, se um possuir todas as notas fiscais com especificação das cifras recolhidas e outro não. Porém, mesmo não sendo a melhor alternativa, em tese nada impede o ajuizamento de uma só ação para reclamar a restituição dos tributos recolhidos por mais de um produtor rural.

Quais são as chances de uma ação de restituição sair vitoriosa?
LANZONI - As chances são enormes, para não dizer que são certas. O STF já reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural, o que equivale a dizer que certamente este deverá ser o entendimento adotado país afora. Com isso, após a declaração de inconstitucionalidade, a restituição é mera conseqüência, até com o objetivo de evitar o enriquecimento ilícito do Fisco.

Caso a ação de restituição saia vitoriosa, a obrigatoriedade de recolhimento do Funrural é imediatamente suspensa?
LANZONI - Como já dito, a opção adequada, por ser mais prática e abrangente, é  o ajuizamento de ação judicial que contemple os dois pedidos: de restituição e de desobrigação do recolhimento. Contudo, considerando uma ação em que o produtor pretende apenas a repetição do indébito tributário, a procedência do pedido não implica em suspensão do recolhimento do Funrural, de modo que continuará sendo descontado o valor correspondente de 2,3% do total da comercialização de seus produtos.

O que o produtor pode perder se der entrada com a ação de pedido de restituição após o dia 09 de junho?
LANZONI - Até o dia 09 de julho pode-se cobrar a restituição dos valores pagos durante os últimos dez anos. Após esta data, apenas o período pretérito de cinco anos poderá ser objeto de ação judicial, o que significa que o produtor perderá o direito de receber os valores pagos de cinco anos de recolhimento.

Há alguma possibilidade do produtor vislumbrar o valor que ele pode receber caso sua ação de restituição seja vitoriosa? Se existe, como calcular?
LANZONI - O mais seguro é  procurar a orientação de um advogado da área, porque o profissional possui maiores elementos técnicos para calcular os valores devidos de acordo com as balizas legais. Caso o produtor queira mensurar superficialmente o montante a que tem direito de receber do Fisco, poderá somar os valores efetivamente descontados quando da comercialização dos seus produtos (descontado do produtor pelo adquirente no momento da venda) e atualizá-los pela taxa básica de juros, a SELIC, a partir das respectivas datas da emissão das notas fiscais.

Luiz Carlos Lanzoni Júnior
Contatos: (67) 3042-9490 e (67) 8122-9195
E-mail: lanzoni@lanzoniadvogados.com.br

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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Termina dia 9 o prazo para solicitar a restituição do Funrural pago nos últimos 10 anos.

O alerta é feito pelo advogado Luiz Carlos Lanzoni Júnior. Ele teme que muitos percam este prazo por desinformação. “Quem deixar para ingressar com uma ação a partir de 09 de junho perderá metade deste período, ou seja, somente poderá requerer a devolução do imposto referente aos últimos cinco anos”, explica.

Atentar para este prazo prescricional pode, segundo o advogado, fazer uma enorme diferença ao final. “Minha orientação é para que cada produtor não perca tempo e procure um advogado especializado na área para que não seja surpreendido com a perda de prazo”, alerta.

A possibilidade de restituição do imposto foi aberta após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o tributo inconstitucional ao julgar procedente, em decisão final, recursos extraordinário no. 363.852, interposto pelo Frigorífico Mataboi, de Araguari, MG.

Entretanto, Lanzoni Júnior alerta: “esta decisão foi pontual e beneficia apenas aquele frigorífico”. Ocorre que o precedente foi aberto e passou a permitir a que os interessados pudessem entrar com ações judiciais, uma vez que o imposto (2,3% sobre o valor da transação) continua vigente no país.

O advogado explica como funciona: “duas são as alternativas, em princípio, passíveis de adoção por parte dos interessados - a primeira é a possibilidade de ajuizar ação judicial com o objetivo de suspender a cobrança do tributo; a outra é impetrar recurso com o intuito de receber os valores pagos durante os últimos 10 anos”.

O alerta do advogado para o fim do prazo para requerer a devolução dos valores pagos nos últimos 10 anos é apenas um detalhe dentro do emaranhado de variações deste procedimento judicial, mas, segundo ele, “pode ser significativo no aspecto financeiro ao final do processo”.

Lanzoni Júnior observa que cada situação tem características diferenciadas e aconselha ao produtor interessado a buscar apoio jurídico o mais rápido possível. “No geral, o levantamento deve ser bem detalhado e isso demanda certo tempo para que documentos, por exemplo, sejam providenciados”, explica.

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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Câmara dos Deputados aprova dia do Suinocultor.


A Câmara aprovou na última semana o projeto de lei (PL 3519/08), de autoria do deputado federal Celso Maldaner (PMDB/SC) que institui o Dia Nacional do Suinocultor, marcado para 24 de julho. A proposta foi votada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e segue para o Senado Federal onde deverá ser votada.

Segundo Maldaner, a suinocultura é uma atividade com grande importância social e econômica para o Brasil, especialmente para o Estado de Santa Catarina, maior produtor e exportador de carne suína do Brasil.

"Hoje o Brasil participa com força no cenário mundial, exportando carne suína de qualidade, além de possuir fatores que o torna bastante competitivo em relação a outros países exportadores e a representatividade brasileira", disse.

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terça-feira, 20 de abril de 2010

Pescadores artesanais terão carteira profissional.



Os pescadores artesanais terão de obedecer a novas exigências para receber a carteira que assegura o registro no Ministério da Pesca e Aquicultura. As novas regras começam a vigorar em 30 dias. Eles receberão uma carteira provisória, válida por um ano, para ter direito de exercer a atividade pesqueira. Sem esse documento, podem ter o pescado apreendido.

Durante o período probatório e no ano seguinte, os pescadores não terão direito ao seguro-defeso, benefício no valor de um salário mínimo pago nos períodos de proibição da atividade. A carteira profissional de pescador será concedida um ano depois do pedido do registro provisório.

O ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, disse em entrevista coletiva que as novas exigências tem o objetivo de proteger 'aqueles que têm na pesca a sua verdadeira fonte de renda e reduzir as possibilidades de fraudes'. A medida vai facilitar a elaboração do Registro Geral da Pesca (RGP), que terá informações sobre todas as categorias de profissionais e atividades ligadas ao setor, “permitindo a inscrição apenas dos verdadeiros pescadores”, segundo Gregolin.

Quem solicitar a carteira provisória deverá no ano seguinte apresentar notas fiscais de venda do pescado (uma por mês, no mínimo) e terá também que recolher contribuição previdenciária, para ter direito à carteira profissional de pescador. Até então, os pescadores recebiam de imediato do ministério a carteira definitiva.

Quem já tem o registro de pescador profissional deverá cumprir as mesmas exigências quanto à inscrição na Previdência Social e à apresentação de notas mensais de venda do pescado, para atualizar sua carteira.

Aquele que pede o documento pela primeira vez tem de apresentar declaração de entidade representativa da categoria, reconhecida pelo ministério ou por dois pescadores profissionais cadastrados na Previdência Social, atestando que exerceu o ofício nos últimos 12 meses. 
 
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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

RN avança no status sanitário para a Febre Aftosa.

A decisão foi publicada, dia 22 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa N° 43.

“Com isso, todo o Nordeste obteve o reconhecimento de importantes melhorias na estruturação e avaliação dos seus serviços veterinários”, ressaltou o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Inácio Kroetz.

Em 2009, além do Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas, Paraíba e Piauí obtiveram mudança no status sanitário e, juntamente com Maranhão e Pernambuco, integram a área de risco médio para a doença na região Nordeste. Sergipe e Bahia tiveram o reconhecimento restabelecido internacionalmente, em 2008, como livres de aftosa com vacinação.

No País, apenas Amazonas e Amapá permanecem no status de risco desconhecido. Neste ano, as ações de prevenção da febre aftosa foram intensificadas, também, no Amapá. Por meio da agulha oficial, 100% das vacinações da 2ª etapa foram assistidas pelo Serviço Veterinário Oficial. “Vacinamos, ainda, os suínos contra a peste suína clássica,  realizamos o cadastramento das propriedades e o exame clínico dos animais”, enfatizou o coordenador-geral de Combate às Doenças, da Secretaria de Defesa Agropecuária, Guilherme Marques.

Situação Atual.
Hoje, 15 estados e o Distrito Federal estão livres de febre aftosa com vacinação: Acre, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Centro-Sul do Pará (44 municípios). Santa Catarina é livre de febre aftosa sem vacinação, Roraima e norte do Pará mantêm alto risco. O Amazonas tem dois municípios livres com vacinação (Boca do Acre e Guajará).

O Brasil tem 180 milhões de bovídeos na zona livre de aftosa, o que representa 89% do rebanho nacional. “A meta do Ministério da Agricultura é erradicar a aftosa do Brasil, até o fim de 2010. Isso depende de vários fatores, como vontade política, investimento do governo federal, ações dos serviços estaduais e parcerias com os produtores,” explicou Kroetz.

Em 2009 foram investidos pelo Mapa R$ 53 milhões em ações de prevenção à febre aftosa. Para 2010, a estimativa é que esse valor aumente para R$ 62,7 milhões.

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Projeto de Lei defende testemunho como única prova para a aposentadoria rural.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6147/09, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que flexibiliza a concessão da aposentadoria por tempo de serviço aos trabalhadores rurais.
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Pela proposta, fica autorizada a comprovação da atividade rural por meio exclusivo de prova testemunhal, depois de o INSS inspecionar o local. Atualmente, é previsto o testemunho como prova, mas exige pelo menos uma prova documental, como documentos fiscais e licença de ocupação outorgada pelo Incra.

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Para inibir fraudes, o projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e torna mais rigorosa a punição contra quem pratica falso testemunho com o objetivo de fraudar o Regime Geral de Previdência Social.
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A lei atual prevê pena de um a três anos para o crime de falso testemunho. Pela proposta, se o objetivo do delito for fraudar a Previdência, a pena aumentará de um terço até o dobro, mais multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
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Crivella afirma que a proposta pretende corrigir a injustiça que se comete, principalmente, contra mulheres trabalhadoras rurais. Como a maioria dos documentos é emitida em nome do marido ou companheiro, diz ele, muitas têm dificuldade para comprovar sua condição de segurada especial ao INSS.
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Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.

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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Lei de ATER é aprovada pelo plenário do Senado.

O Senado aprovou no último dia 15 de dezembro, o substitutivo da Câmara a projeto de autoria do Poder Executivo que cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). A aprovação institui também a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e a Reforma Agrária (Pnater).

Além de agricultores familiares, serão beneficiados com a nova lei, assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais como silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O projeto segue agora para a sanção do presidente da República.

Segundo o relator da matéria, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), além das emateres, cooperativas de agrônomos e veterinários poderão se constituir para o atendimento às demandas de serviços de extensão rural e reforma agrária. De acordo Goellner, a proposta garante a prioridade para a contratação de entidades públicas. Pelo texto aprovado, a destinação de recursos financeiros da política nacional priorizará entidades e órgão públicos oficiais de assistência técnica.

De acordo com o projeto (PLC 219/09), a Pnater será desenvolvida e formulada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e deve, entre outras atribuições, promover o desenvolvimento rural sustentável e apoiar iniciativas econômicas que ressaltem as potencialidades e vocações regionais e locais. Enquanto o Pronater será o instrumento de implementação da Pnater, e suas diretrizes deverão compor o Plano Plurianual (PPA).

Foi mantida a dispensa de licitação para a contratação de instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Pronater. A forma a ser usada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para a contratação é a chamada pública, com definição de requisitos, tais como: quantidade de público a ser atendido, prazo para execução do serviço, valores do contrato e qualificação da equipe técnica. Segundo o projeto, os serviços que tais instituições contratadas prestarem aos beneficiários serão gratuitos para eles.

Pela proposta, o MDA implementará o Pronater em conjunto com os conselhos estaduais de Desenvolvimento Sustentável, que fará o credenciamento das instituições encarregadas de executar a assistência técnica. Para se cadastrar, a instituição poderá ter ou não fins lucrativos, mas deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para o trabalho. Deverá ainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.

O presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer), José Silva, comemorou mais esse passo em direção à completa aprovação da Lei de Ater. “É um marco na história da extensão rural, garantindo um salto de qualidade e caminhando para a universalização do serviço a todos os agricultores familiares do país”, disse.

Para Silva, a nova lei dará mais impulso a um serviço que hoje está atrelado ao que ele define como “aprovação burocrática” de convênios. “A Lei Geral de Ater vai mudar a forma de repasse de recursos para as Emateres do Brasil. Atualmente, estes repasses são feitos através de convênios, que são instrumentos muito burocráticos e não permitem que os recursos cheguem na hora certa para que o agricultor tenha assistência técnica no momento adequado”, argumenta.

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

INCRA emite Certificado de Cadastro de Imóvel Rural pela Internet.

Desde o dia 14 de dezembro, que está sendo permitido emitir pela Internet, por meio do site do Incra, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento é indispensável para transações imobiliárias, como compra e venda de imóveis rurais, e para tomada de empréstimos junto aos bancos. Por meio dele, os órgãos oficiais confirmam que o imóvel está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).


O CCIR passará a ser emitido anualmente e apenas pelo site do Incra. Até então, o documento valia por três anos, em média, e era enviado para o endereço dos proprietários dos imóveis. Com a emissão via web, o Incra vai economizar cerca de cinco milhões de reais, referentes ao contrato com os Correios. O novo documento terá um código de autenticação de fácil consulta pelo Portal do Incra e evitará ações fraudulentas que lesavam detentores de imóveis rurais. O documento deste ano substitui o dos anos anteriores.

Democratização do acesso.
Caso o cidadão não tenha acesso à Internet, ele poderá procurar a Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) mais próxima de sua residência e realizar a emissão. Vinculadas às prefeituras, as UMCs estão presentes em aproximadamente 55% dos municípios brasileiros. Outra opção é procurar uma das unidades avançadas do Incra no estado ou ainda uma das 30 Superintendências Regionais do Incra, localizadas em todas as capitais do país e nos municípios de Santarém (PA), Marabá (PA) e Petrolina (PE).

A emissão do CCIR é gratuita. No documento, no entanto, consta uma taxa de serviços cadastrais, que deve ser paga até o dia 27 de janeiro, nas agências ou terminais de auto-atendimento da Caixa Econômica Federal, Lotéricas, Guichês Pontos de Venda, Internet Banking e Caixa Aqui. A taxa é recolhida e repassada diretamente para a Conta Única da União e serve para manter os serviços de cadastro de imóveis rurais. Ela é cobrada levando-se em conta o tamanho do imóvel em hectares. Como o CCIR atual vai corresponder aos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009, a taxa será cobrada de acordo com o relativo exercício*. Para um imóvel com faixa de área de até 20 hectares, o valor de um exercício fica em torno de R$ 1,40.

Consulta de autenticidade.
Haverá no site do Incra um módulo direcionado aos cartórios, bancos, tribunais de contas, previdência social, entre outras instituições interessadas, para que possam checar a autenticidade do CCIR apresentado pelo contribuinte. A intenção é dar maior segurança aos negócios jurídicos, como transações de imóveis rurais e financiamentos bancários.

Emissão do CCIR em números.
Público interessado: detentores (proprietários e posseiros) dos quase 6 milhões de imóveis rurais cadastrados no SNCR.

Emissão pela Internet: a partir de 14 de dezembro.
Pagamento da taxa de serviços cadastrais: até 27 de janeiro (após a data, o pagamento será com multa e juros de mora).
O CCIR compreende os exercícios de 2006 a 2009, com validade até a próxima emissão geral, prevista para 2010.

Emissão do CCIR aqui
Consulta autenticidade do CCIR aqui

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sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova piso salarial dos técnicos industriais e agrícolas.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18/11), em Brasília, o projeto de lei 2.861/2008 que define o piso salarial dos Técnicos Industriais e Agrícolas de Nível Médio em R$ 1940,00. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente já havia sido aprovado pelo Senado Federal.

De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Técnicos Industriais – Fentec, Wilson Wanderlei Vieira “estamos caminhando para a aprovação após muitos anos de trabalho e por entender e reconhecer a importância da regulamentação deste projeto de lei, que beneficiará os profissionais e garantirá ainda mais sua importância no cenário nacional”, destaca.

O relator do projeto do piso salarial é o deputado federal Roberto Santiago (PV-SP).

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Aprovado Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão no Rio Grande do Norte.

Foi publicada no Diário Oficial da União - DOU, na última segunda-feira, dia 09, a Portaria nº 271, de 06 de novembro de 2009, onde está descrito o Zoneamento Agrícola para o algodoeiro no Rio Grande do Norte ano-safra 2009/2010.

O Estado do Rio Grande do Norte cultivou, na safra 2008/2009, uma área 9 mil hectares de algodão com produção de 4,6 mil toneladas, de algodão em caroço, conforme dados do levantamento da CONAB de outubro de 2009.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois, aproximadamente, 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de chuva, sendo que a maioria de sua necessidade hídrica ocorre durante o período de floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) no Estado.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um balanço hídrico para períodos decendiais, considerando-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água – ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de capulhos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Cultivares indicadas.
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado do Rio Grande do Norte foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPOS I e III
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Rio Grande do Norte obteve enquadramento nos grupos I e III.
GRUPO II
BAYER S/A: FIBERMAX 977, FM 910, FM 966 LL, FM 993 e SICALA 40. 
PL BRASIL LTDA: Delta Penta, DeltaOPAL, DP 604 BG, DP 90 B e NuOPAL e Sure-Grow 821.

Recomendação para Apodi.
Cultivares do Grupo I:
- solo tipo 2: período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro;
- solo tipo 3: período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro.

Cultivares do Grupo II:
- solo tipo 2: período de 11 a 31 de janeiro;
- solo tipo 3: período de 11 a 31 de janeiro.

Cultvares do Grupo III:
- solo tipo 2: não recomendado;
- solo tipo 3: período de 1 a 20 de janeiro.

Veja matéria na íntegra aqui.

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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Começa hoje a 2ª etapa da campanha contra a Febre Aftosa.




Febre Aftosa é uma doença contagiosa, causada por vírus de rápida multiplicação. Os animais doentes têm feridas na boca, nas tetas e entre as unhas. Apartam-se dos outros, babam, não comem e não bebem. 

É transmitida por animais ou materiais infectados, veículos, equipamentos e pessoas que tiveram contato com o vírus. Em caso de suspeita da doença, isole os animais e comunique à Defesa Agropecuária, à Secretaria de Agricultura ou EMATER mais próxima.

Somente com a vacinação você pode prevenir que seu gado não se contamine e com a declaração de vacina é que nosso Estado vai ser considerado território livre da aftosa. Por isso, faça sua declaração no escritório da EMATER ou do IDIARN da sua cidade. Somente com a declaração do rebanho você pode obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), indispensável para permissão de circulação do seu rebanho.

Todos os bovinos e bubalinos (inclusive os recém-nascidos) devem ser vacinados na data correta e seguindo todas as orientações do IDIARN e EMATER.

A vacina deve ser comprada com antecedência, deve ter o selo de garantia e ser mantida entre 2° e 8°C. Confira na loja se a vacina está conservada na temperatura certa, ao comprá-la solicite caixa térmica (isopor) com muito gelo, 3 parte de gelo para 1 de vacina, e exija a nota fiscal específica, com seu nome, CPF ou CNPJ, pois a nota é necessária para legalizar a vacinação e retirar a GTA. 

A aplicação pode ser subcutânea ou intramuscular. A subcutânea é feita embaixo da pele, com agulha de 15x15, a intramuscular é feita no músculo, mais profundamente, com agulha de 20x20.


Atenção, agricultor!

- A segunda etapa de vacinação contra aftosa começa dia 01/10 e termina dia 31/10;
- O prazo para declarar a vacinação é até dia 20 de novembro, dirija-se à  EMATER;
- Mantenha a vacina a uma temperatura entre 2° e 8°C, se a vacina sair da temperatura indicada ela perde completamente seu efeito e estará sujeita à apreensão pela Defesa Agropecuária;
- Nunca guarde a vacina no congelador;
- Não vacine animais doentes;
- Agite o frasco antes de carregar a seringa;
- Aplique a dose certa da vacina (5ml), para garantir a eficácia da vacinação;
- Gado sem vacinação tem trânsito proibido e o criador está sujeito à multa de R$ 21,20 por animal.

Em caso de dúvidas, ligue para o IDIARN: 0800 281 0055, a ligação é de graça. 

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