domingo, 17 de março de 2013

Emissão de DAP


PORTARIA Nº 048/2013


O Diretor Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando que:

1.      A EMATER/RN, como órgão credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP/PRONAF, deve zelar pelo cumprimento da legislação em vigor consubstanciada na Lei nº. 11.326[1], de 24 de julho de 2006; Seção 2, Capítulo 10 do Manual de Crédito Fundiário; Portarias nº. 12, de 23 de março de 2010, e 17, de 28 de maio de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

2.      Auditorias e solicitações do Tribunal de Contas da União – TCU, Controladoria Geral da União – CGU, Advocacia Geral da União – AGU, Departamento de Policia Federal – DPF, Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, relativas ao assunto;


RESOLVE,


Art. 1º. A emissão da DAP somente será efetivada com a apresentação, por parte do beneficiário do PRONAF, dos seguintes documentos:

I.              Apresentação da cópia do Documento de Identidade e CPF;
II.           Requerimento da EMATER para emissão da DAP;
III.        Cópia do comprovante de residência do solicitante da DAP;
IV.        Cópia de documentos que vinculem o(s) imóvel (eis) ao(s) titular(es);
V.           Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável, se o beneficiário/solicitante estiver nessa condição; e
VI.        Cópia dos comprovantes de renda não apropecuária de toda unidade familiar, incluindo esposa, filhos e demais dependentes.
§ 1º O modelo de Requerimento para emissão da DAP é parte integrante desta Portaria;
§ 2º Para o atendimento do item II do caput, o pescador ou produtor rural deverá apresentar, o Anexo I, devidamente preenchido e assinado;



§ 3º Para o atendimento do item III, no caso de requerimento efetuado por pescador, o solicitante deverá fornecer a cópia da carteira de pescador ou licença de pesca ou documento de embarcação;
§ Para o atendimento do item IV, serão aceitas cópias de escrituras, contratos de arrendamento, parceria, comodato e compra e venda;
§ Para o atendimento do item VI, serão aceitas cópias do contracheque, extrato do INSS (quando se tratar de aposentadorias não rurais), declaração de imposto de renda e outros comprovantes de renda.

Art. 2º. Não é permitida a emissão da DAP sem a entrega dos documentos acima solicitados.

Art. 3º. O Escritório local da EMATER deverá, obrigatoriamente, a partir desta data, manter seus arquivos organizados por beneficiários, incluindo:

a)  Uma via original da DAP assinada pelos titulares e pelo técnico responsável pela emissão;
b) Requerimento assinado pelo produtor beneficiário para emissão da DAP, nos termos estabelecidos nesta Portaria;
c) Cópia da documentação comprobatória, apresentada pelo produtor ou pescador, para emissão da DAP.
Parágrafo Unico. Esses documentos deverão ser arquivados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos na unidade emissora.

Art. 4º. O servidor se obriga a conhecer e cumprir a legislação em vigor consubstanciada na Lei nº. 11.326, de 24 de julho de 2006; Seção 2, Capítulo 10 do Manual de Crédito Fundiário; Portarias nº. 12, de 23 de março de 2010, e 17, de 28 de maio de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, as normas internas da EMATER-RN, executar as ações programadas pela Unidade de Lotação, dedicando-se integralmente às atividades propostas.  

Art. 5°. As infrações às normas estabelecidas nesta Portaria implicarão em sanções previstas na Lei Complementar nº 122/94, bem como na legislação penal correlata.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




                                                 Sebastião Ronaldo Martins Cruz
                                                               Diretor Geral



sexta-feira, 8 de março de 2013

Dia Internacional da Mulher



Mulher...

Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
Mulher
Que ama incondicionalmente
Que se arruma, se perfuma
Que vence o cansaço
Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...

Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...

Para você, Mulher tão especial...

Feliz Dia Internacional da Mulher!

segunda-feira, 4 de março de 2013

Compra Direta!

Hoje aconteceu no Escritório Regional de Mossoró uma reunião sobre o Programa Compra Direta Local da Agricultura Familiar.

O objetivo era iniciar os processos para o funcionamento do programa em 2013.

Estavam presentes a Secretária Municipal de Educação de Apodi , Mara, o Secretário adjunto de Agricultura de Apodi, Pollastry, e a Nutricionista Luanda que fará parte da equipe.

Apodi receberá um recurso de R$ 350.000,00 que deverão ser gastos até o dia 30 de junho de 2013.

Os cadastros para os agricultores interessados em fornecer produtos estão abertos, os mesmos deverão procurar o Escritório da Emater com uma xerox do RG, CPF, cartão com  número da conta corrente no Banco do Brasil e uma cópia da DAP.

Os critérios continuam os mesmos: é necessário ser agricultor familiar, produzir o alimento que quer vender, e não possuir dívidas com a Secretaria de Tributação do Estado.

As Insituições interessadas em receber estes produtos também deverão comparecer a EMATER, com o nome completo da Instituição, CNPJ, nome e CPF do representante, e quantidades de pessoas que serão beneficiadas separados por faixa etária.

As inscrições se encerram no dia 10 de março.


Fonte: Marcela Felix da Silva (Analista de Extensão Rural-Apodi)

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

PAA tem novos preços para compra de leite

Nova resolução em vigor beneficiará mais de 25 mil agricultores familiares 
 
Resolução do grupo gestor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), define novos preços para aquisição na modalidade PAA-Leite. Agora, o valor por litro pago ao agricultor familiar vai variar de R$ 0,85 a R$ 1,11 para o leite de vaca e entre R$ 1,20 e R$ 1,30 para o leite de cabra. A ação vai beneficiar mais de 25 mil agricultores familiares em todo o Nordeste e no norte de Minas Gerais.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (27), também altera a metodologia de cálculo dos preços de referência dos produtos, que agora será calculado com base nos valores dos últimos três meses. Até então, os preços pagos aos produtores tinham como base a média dos últimos 24 meses, desprezando os dois maiores e os dois menores valores.

De acordo com coordenador-geral de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do MDS, Paulo Alves, o agricultor familiar que sofre com a estiagem será beneficiado. “Essa medida foi para minimizar a perda que o agricultor teve, para que ele possa se recuperar gradativamente.”

Do total pago por litro, 60% em média ficam com o produtor e 40% com os laticínios que pasteurizam, embalam e transportam o produto final até os pontos de distribuição às famílias que recebem o leite.

Fonte: www.mds.gov.br

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES

Chegou ontem ao Escritório Local de Apodi as sementes que serão distribuídas aos 19 Bancos  de Semente formados no município, um total de 745 agricultores fazem parte desses bancos, a partir de amanhã os representantes das associações já poderão se dirigir ir a EMATER de Apodi para buscar.

Cada agricultor associado terá direito a retirar 04 kg de feijão, 04 kg de milho e 03 kg de sorgo, no seu respectivo banco.

Os Bancos Formados até o final de 2012 se localizam nas seguintes comunidades: 
  1. Sítio Baixa Fechada 2
  2. Sítio água Fria
  3. Sítio Bamburral
  4. Sítio Boa Esperança
  5. Sítio Pitombeira
  6. Sítio Trapiá
  7. Sítio Sororoca
  8. Sítio Santa Cruz
  9. Sítio Córrego
  10. Assentamento Moacir Lucena
  11. Assentamento Paraíso
  12. Assentamento Milagres
  13. Assentamento Laje do Meio
  14. Sítio Melancias
  15. Assentamento Nova Descoberta
  16. Assentamento Portal da Chapada
  17. Sítio Cipó
  18. Sítios Reunidos Ponta II e Barra II
  19. Sítio Baixa Fechada I

Lançado edital para projetos de agroindustrialização em assentamentos


O programa Terra Forte lançou edital de seleção de pré-projetos para implantação e modernização de empreendimentos coletivos agroindustriais em Projetos de Assentamento da Reforma Agrária em todo o País, justamente os objetivos principais do programa. Esses projetos devem ser criados ou reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). 
O Edital nº 01 selecionará projetos de cooperativas, associações de assentados e coletivos interessados em aprimorar a produção, além de promover a agroindustrialização e a comercialização de seus produtos. A iniciativa é o primeiro passo para aprimorar a agroindustrialização em assentamentos, apoiar a verticalização de cadeias produtivas de assentados da Reforma Agrária e dar ferramentas de comercialização. 
Com o edital as entidades representantes de coletivos e associações de assentados podem inscrever-se de 1º de março a 30 de abril, para utilizar os recursos do Incra, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Fundação Banco do Brasil (FBB) que destina R$ 300 milhões  para projetos de agroindustrialização em todas as regiões. 
Conheça o Programa 
O programa Terra Forte tem como objetivos específicos: apoiar projetos e a implantação de empreendimentos coletivos agroindustriais e de comercialização da produção dos assentados da reforma agrária; apoiar a adequação, recuperação e ampliação, modernização de agroindústrias da produção agropecuária e extrativista; apoiar projetos de adequação e regularização sanitária de produtos de agroindústrias de assentamentos da Reforma Agrária; apoiar a estruturação de circuitos de comercialização; viabilizar a organização e a regularização jurídica dos empreendimentos produtivos coletivos; e viabilizar as condições e opções de geração de trabalho e renda para os assentados da reforma agrária. 
Os beneficiários são famílias de trabalhadores rurais assentadas em projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo Incra, cadastradas no órgão e organizadas em cooperativas ou associações. Os investimentos serão em favor de cooperativas/associações de produção e/ou de comercialização. 
O programa terá a vigência de cinco anos, podendo ser renovado pelo mesmo período a critério dos parceiros. O valor é de R$ 300 milhões, sendo R$ 150 milhões do BNDES, R$ 20 milhões da Fundação Banco do Brasil e R$ 130 milhões dos demais parceiros (MDA, MDS, Incra, Conab e Banco do Brasil), a serem aplicados nesses cinco anos, com investimento anual de R$ 60 milhões. 
Chamada pública 
Com a aplicação dos recursos (R$ 300 milhões), espera-se atender a 200 cooperativas e associações (valor médio de R$ 1,5 milhão por cooperativa) e beneficiar aproximadamente 20 mil famílias (100 famílias por cooperativa). 
Para constituir uma carteira de projetos a serem atendidos pelo Programa, será feita uma Chamada Pública de Projetos para seleção de propostas que promovam a redução das desigualdades, a inclusão social e o desenvolvimento territorial, por meio do apoio a empreendimentos produtivos vinculados a assentamentos da reforma agrária, criados ou reconhecidos pelo Incra 
Fonte: Portal do MDA

Bom dia,

Passamos um bom tempo parados, mas em 2013 reativaremos o nosso Blog, ferramenta muito importante para divulgação do nosso trabalho e meio de informação para os agricultores familiares de Apodi.

Att,

Equipe Local