A Promotora de Justiça de Defesa da Educação, Carla Campos Amico, expediu recomendação para que os Gestores das Escolas Estaduais “apliquem estritamente os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica Pública”. A recomendação foi feita em conjunto com o Ministério Público Federal por se tratar de verba da União.
A intenção é fazer cumprir o que determina a Lei nº 11.947/2009 e evitar que a merenda escolar seja consumida por outras pessoas que não sejam alunos. Segundo a Promotora de Justiça, o Estado não repassa aos Caixas Escolares das Unidades de Ensino recursos destinados à alimentação de servidores públicos e trabalhadores terceirizados lotados nas escolas estaduais; assim eles não teriam direito de consumir a merenda. “O recurso do PNAE se destina apenas à alimentação escolar dos alunos matriculados na rede pública de ensino básico”, destaca.
Fonte: MP/RN
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