terça-feira, 20 de abril de 2010

Pescadores artesanais terão carteira profissional.



Os pescadores artesanais terão de obedecer a novas exigências para receber a carteira que assegura o registro no Ministério da Pesca e Aquicultura. As novas regras começam a vigorar em 30 dias. Eles receberão uma carteira provisória, válida por um ano, para ter direito de exercer a atividade pesqueira. Sem esse documento, podem ter o pescado apreendido.

Durante o período probatório e no ano seguinte, os pescadores não terão direito ao seguro-defeso, benefício no valor de um salário mínimo pago nos períodos de proibição da atividade. A carteira profissional de pescador será concedida um ano depois do pedido do registro provisório.

O ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, disse em entrevista coletiva que as novas exigências tem o objetivo de proteger 'aqueles que têm na pesca a sua verdadeira fonte de renda e reduzir as possibilidades de fraudes'. A medida vai facilitar a elaboração do Registro Geral da Pesca (RGP), que terá informações sobre todas as categorias de profissionais e atividades ligadas ao setor, “permitindo a inscrição apenas dos verdadeiros pescadores”, segundo Gregolin.

Quem solicitar a carteira provisória deverá no ano seguinte apresentar notas fiscais de venda do pescado (uma por mês, no mínimo) e terá também que recolher contribuição previdenciária, para ter direito à carteira profissional de pescador. Até então, os pescadores recebiam de imediato do ministério a carteira definitiva.

Quem já tem o registro de pescador profissional deverá cumprir as mesmas exigências quanto à inscrição na Previdência Social e à apresentação de notas mensais de venda do pescado, para atualizar sua carteira.

Aquele que pede o documento pela primeira vez tem de apresentar declaração de entidade representativa da categoria, reconhecida pelo ministério ou por dois pescadores profissionais cadastrados na Previdência Social, atestando que exerceu o ofício nos últimos 12 meses. 
 
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