Com isso, o produtor que explora a atividade poderá receber visitantes por meio de agências de turismo
O turismo rural deverá constar entre as atividades previstas na Lei 8.023/1990, que trata do imposto sobre a renda obtida no campo, e na Lei 5.889/1973, que dispõe sobre o trabalho rural. Com isso, o produtor que explora a atividade poderá receber visitantes por meio de agências de turismo.
A proposta que prevê esse incentivo ao turismo rural foi aprovada nesta quinta-feira (16/06) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e segue para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), nessa última em decisão terminativa.
O projeto (PLC 19/2011), de autoria do então deputado Silvio Torres, estabelece que as atividades turísticas desenvolvidas no meio rural devem estar comprometidas com a produção agropecuária, como forma de agregar valor a produtos e serviços do setor.
O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator da matéria na CRA, apresentou voto favorável, com uma emenda de redação. Para o presidente da comissão, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a matéria é oportuna, pois facilitará o diálogo em torno do projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011), em tramitação no Senado.
Decisão terminativa: é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário. Dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
A proposta que prevê esse incentivo ao turismo rural foi aprovada nesta quinta-feira (16/06) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e segue para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), nessa última em decisão terminativa.
O projeto (PLC 19/2011), de autoria do então deputado Silvio Torres, estabelece que as atividades turísticas desenvolvidas no meio rural devem estar comprometidas com a produção agropecuária, como forma de agregar valor a produtos e serviços do setor.
O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator da matéria na CRA, apresentou voto favorável, com uma emenda de redação. Para o presidente da comissão, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a matéria é oportuna, pois facilitará o diálogo em torno do projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011), em tramitação no Senado.
Decisão terminativa: é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário. Dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Fonte: Revista Globo Rural
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este espaço é seu: opine, critique, sugira!