terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Lei de ATER é aprovada pelo plenário do Senado.

O Senado aprovou no último dia 15 de dezembro, o substitutivo da Câmara a projeto de autoria do Poder Executivo que cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). A aprovação institui também a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e a Reforma Agrária (Pnater).

Além de agricultores familiares, serão beneficiados com a nova lei, assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais como silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O projeto segue agora para a sanção do presidente da República.

Segundo o relator da matéria, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), além das emateres, cooperativas de agrônomos e veterinários poderão se constituir para o atendimento às demandas de serviços de extensão rural e reforma agrária. De acordo Goellner, a proposta garante a prioridade para a contratação de entidades públicas. Pelo texto aprovado, a destinação de recursos financeiros da política nacional priorizará entidades e órgão públicos oficiais de assistência técnica.

De acordo com o projeto (PLC 219/09), a Pnater será desenvolvida e formulada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e deve, entre outras atribuições, promover o desenvolvimento rural sustentável e apoiar iniciativas econômicas que ressaltem as potencialidades e vocações regionais e locais. Enquanto o Pronater será o instrumento de implementação da Pnater, e suas diretrizes deverão compor o Plano Plurianual (PPA).

Foi mantida a dispensa de licitação para a contratação de instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Pronater. A forma a ser usada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para a contratação é a chamada pública, com definição de requisitos, tais como: quantidade de público a ser atendido, prazo para execução do serviço, valores do contrato e qualificação da equipe técnica. Segundo o projeto, os serviços que tais instituições contratadas prestarem aos beneficiários serão gratuitos para eles.

Pela proposta, o MDA implementará o Pronater em conjunto com os conselhos estaduais de Desenvolvimento Sustentável, que fará o credenciamento das instituições encarregadas de executar a assistência técnica. Para se cadastrar, a instituição poderá ter ou não fins lucrativos, mas deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para o trabalho. Deverá ainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.

O presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer), José Silva, comemorou mais esse passo em direção à completa aprovação da Lei de Ater. “É um marco na história da extensão rural, garantindo um salto de qualidade e caminhando para a universalização do serviço a todos os agricultores familiares do país”, disse.

Para Silva, a nova lei dará mais impulso a um serviço que hoje está atrelado ao que ele define como “aprovação burocrática” de convênios. “A Lei Geral de Ater vai mudar a forma de repasse de recursos para as Emateres do Brasil. Atualmente, estes repasses são feitos através de convênios, que são instrumentos muito burocráticos e não permitem que os recursos cheguem na hora certa para que o agricultor tenha assistência técnica no momento adequado”, argumenta.

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