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quarta-feira, 1 de maio de 2013

MDS e governo do Rio Grande do Norte entregam 1,3 mil cisternas


Medida beneficia moradores de 14 municípios. Desde 2011, estado contabiliza a instalação de 13 mil tecnologias sociais de acesso à água
Brasília, 29 – A região do Alto Oeste, no Semiárido do Rio Grande do Norte, recebeu 1.308 cisternas de placa, por meio de convênio entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o governo potiguar. A instalação das tecnologias sociais do Programa Cisternas, executado pelo MDS, beneficia a população de 14 municípios com o acesso à água.

O Programa Cisternas integra o Água Para Todos, do Plano Brasil Sem Miséria. Desde 2011, parcerias do MDS com o governo potiguar e entidades da sociedade civil contabilizam a instalação de 13 mil cisternas no estado. Até julho, o convênio entre o MDS e o governo do RN deve entregar mais 1,5 mil unidades dessa tecnologia social. A previsão é de que esse número chegue a 7,9 mil até agosto de 2014. 

A governadora Rosalba Ciarlini participou de cerimônia, na última sexta-feira (26), para marcar a entregue de 1.308 cisternas. O coordenador-geral de Acesso à Água do MDS, Igor Arsky representou a ministra Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Fome) na solenidade.

A cisterna de placa é uma tecnologia popular para a captação de água da chuva. A água que escorre pelo telhado da casa é captada pelas calhas e cai direto no reservatório, onde fica armazenada. Com capacidade para 16 mil litros de água, ela supre a necessidade de consumo de uma família com cinco pessoas por um período de aproximadamente oito meses.

Além de São Miguel, foram contemplados pelo programa os municípios de Venha Ver, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Itaú, Rodolfo Fernandes , Portalegre, Riacho da Cruz, Taboleiro Grande, Água Nova, Riacho de Santana , Marcelino Vieira, Paraná e Luís Gomes.


Fonte: Site do MDS

sexta-feira, 22 de março de 2013

DIA MUNDIAL DA ÁGUA


  • História do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.

No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.


Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos 
rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
  • Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 


Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em
água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 


Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 


Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 


Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 


Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 


Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 


Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.  

Fonte: www.suapesquisa.com

domingo, 1 de abril de 2012

Mistura de óleos comestíveis é novo pesticida natural

  

O produto, desenvolvido por um cientista de Israel, leva na composição óleos de canola, soja, algodão e oliva


Um pesquisador israelense desenvolveu um pesticida simples, barato e seguro à base de uma mistura de óleos comestíveis. O produto foi criada pelo cientista agrícola Samuel Gan-Mor, do Volcani Institute, e é uma composição de óleos de canola, soja, algodão e oliva. O cientista descobriu que ingredientes desconhecidos que são ativos nestes óleos podem bloquear a capacidade de respiração dos insetos, impedindo sua mobilidade.

O produto está sendo comercializado em Israel e pretende ser uma alternativa sustentável e segura, mesmo quando usado minutos antes da colheita – pesticidas químicos tradicionais exigem um período de “esfriamento” entre a aplicação e a colheita.

Tomates cultivados convencionalmente, por exemplo, retêm pelo menos 35 resíduos de pesticidas. Alguns pesticidas químicos provocam disrupção hormonal, têm agentes causadores de câncer ou nerotoxinas que podem ter efeitos nocivos no cérebro e no desenvolvimento de bebês.


Fonte: Globo Rural