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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Município de Alagoas é pioneiro na Compra Institucional do PAA!

Viçosa, no interior de Alagoas, é a primeira prefeitura a aderir à modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do governo federal. O modelo foi uma das novidades apresentadas no lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2012/2013, e veio como mais uma opção de mercado para fortalecer o setor, visto que permite a compra direta dos produtores locais. 
O contrato no valor de R$ 221.380,46 garante o fornecimento de 32 itens alimentícios durante um ano, a sete órgãos de três secretarias municipais. Fazendo a escolha pela compra por meio do PAA, a estimativa é que a prefeitura tenha economizado pelo menos 30 mil, sem prejudicar o agricultor. A primeira entrega será realizada nesta quinta-feira (6). 
Para o coordenador de Comercialização da Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Pedro Bavaresco, a iniciativa é muito importante, principalmente por vir de uma prefeitura do Nordeste. “Ao usar o recurso próprio para comprar da agricultura local, a administração municipal caminha para dinamizar a economia e fortalecer os agricultores. Este recurso que, antes, em geral, saía do município, agora vai ficar na cidade e girar o comércio local”, explica. 
Experiência 
Desde 2010, a prefeitura de Viçosa aderiu ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), comprando os alimentos que vão para a escola do município da agricultura familiar. A experiência tem trazido resultados positivos, segundo o gestor municipal do Pnae e PAA, Marcelo Vieira. “As crianças estão recebendo uma merenda de melhor qualidade, e o mais importante, gerando renda para os agricultores locais. É esta experiência que queremos repetir com o PAA”, pontua. 
Ao todo, 29 agricultores familiares da Associação dos Agricultores Alternativos do Município de Viçosa serão beneficiados. O presidente da associação, Luís Carlos Vieira dos Santos, afirma que os produtores estão contentes por poderem aumentar a produção e ter para onde vender. “Antigamente, os produtores pegavam a mercadoria e vendiam a preço de banana para atravessadores. Hoje eles plantam com a garantia de mercado. Plantam sabendo que têm para onde vender e não vão perder”, conta. 
Mercado A modalidade permite que quaisquer órgãos municipais, estaduais ou federais, que necessitem adquirir gêneros alimentícios de forma regular e continuada, possam comprar direto de agricultores familiares, com dispensa de licitação. 
Para acessar este mercado, os agricultores familiares, definidos pela Lei 11.326/2006, devem estar organizados em cooperativas ou outras organizações que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) especial de pessoa jurídica. Cada unidade familiar tem um limite anual de R$ 8 mil em vendas.
Fonte: Portal do MDA

Governo anuncia investimentos de mais de R$ 39 bilhões para a agricultura familiar!

A partir da próxima safra, a agricultura familiar vai contar com recursos de R$ 39 bilhões destinados ao conjunto de medidas do governo federal para o setor. O Plano Safra 2013/2014, lançado nesta quinta-feira (6) pela presidenta Dilma Rousseff, e pelo ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Pepe Vargas, em Brasília (DF), aprimora a política para o campo e promove o desenvolvimento. “Queremos ampliar a capacidade de investimento na agricultura familiar, para aumentar a produtividade, a tecnologia, a renda e a produção de alimentos”, afirma Pepe. 
O Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), principal fonte de crédito de custeio e investimento dos produtores, terá recursos de R$ 21 bilhões – uma expansão de mais de 400% desde 2003. 
O lançamento para a safra 2013/2014 marca os dez anos do Plano para a agricultura familiar. Nesse período, a renda da agricultura familiar cresceu 52%, o que permitiu que mais de 3,7 milhões de pessoas ascendessem para a classe média. O segmento é responsável por 84% dos estabelecimentos rurais do País; 33% do Produto Interno Bruto (PIB) Agropecuário e por empregar 74% da mão de obra no campo. 
Durante o lançamento do Plano Safra para a agricultura familiar, o governo federal anunciou a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). A parceria da agência com a Embrapa vai ampliar o número de famílias produtoras atendidas e qualificar a assistência técnica. “A ideia é fazer algo que nunca aconteceu no Brasil: aproximar a pesquisa  agropecuária à extensão rural”, ressaltou Vargas. 
Novidades do Pronaf 
No Plano Safra 2013/2014, o Pronaf inova mais uma vez e chega aos agricultores com condições ainda melhores. A primeira mudança é na ampliação do limite para o enquadramento no programa. As famílias com renda de até R$ 360 mil no último ano poderão contratar o crédito e, assim, investir na produção. 
Para o custeio, os limites de financiamento passaram de R$ 80 mil para R$ 100 mil, com taxa de juro menor que a praticada na safra passada: 3,5%. Vale lembrar que o Plano Safra 2012/2013 negativou os juros, ou seja, todas as taxas estavam abaixo da inflação (4%). 
Para a linha de investimento, o limite também mudou. A partir de julho deste ano, os agricultores poderão contratar até R$ 150 mil por operação. Para as atividades que necessitam de maior mobilização de recursos, como a suinocultura, a avicultura e a fruticultura, o valor para o investimento mais que duplica: passa a ser de R$ 300 mil. Para os investimentos feitos em grupo, o valor chega a R$ 750 mil. 
Seguros 
Além de facilitar o acesso ao crédito, o governo federal também aperfeiçoou as ferramentas que dão segurança aos produtores rurais. Para a próxima safra o Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) vai receber R$ 400 milhões. O mecanismo de prevenção é disponibilizado aos agricultores que contratam financiamentos de custeio e investimento agrícola do Pronaf. A adesão é automática e permite a cobertura da parcela do financiamento. 
Outra ferramenta para a garantia de renda dos agricultores familiares é o Garantia-Safra - ação voltada para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida. 
Para a safra 2013/ 2014 o número de cotas para o programa será ampliado para 1,2 milhão de famílias. Em caso de perdas de pelo menos 50% da produção, essas famílias poderão receber o benefício, que nesta safra recebeu o montante de mais de R$ 980 milhões. 
PAA 
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) também tem inovações. Para a próxima safra, o governo ampliou o limite de aquisição anual por família, que saltou de R$ 4,5 mil para R$ 5,5 mil. Para aquelas ligadas às cooperativas, passou de R$ 4,8 mil, na última safra, para 6,5 mil, anualmente. Quando os projetos de venda forem formados por ao menos 50% dos cooperados com perfil de pobreza e quando os produtos forem exclusivamente orgânico, agroecológicos ou da sóciobiodiversidade, o limite de venda por família passa a ser de R$ 8 mil. 
Na última safra, o governo federal criou a modalidade Compra Institucional, que se juntou às outras modalidades já praticadas, que são: Formação de Estoque, Compra Direta, Compra Direta com Doação Simultânea e Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite. 
Pnae 
Para que a escola tenha uma merenda mais saudável, o governo federal reservou R$ 1 bilhão para a compra de produtos da agricultura familiar. Por meio da aquisição de, no mínimo, 30% dos recursos destinados à alimentação, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os municípios brasileiros estimulam a agricultura familiar a produzir cada vez mais. 
Garantia de preços 
Outra medida importante do governo federal para a agricultura familiar é a garantia de preços. O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) assegura desconto no pagamento do financiamento às famílias agricultoras que acessam o Pronaf Custeio ou o Pronaf Investimento, em caso de baixa de preços no mercado. Para esta ferramenta estão disponíveis R$ 33 milhões. 
Na safra 2013/2014, o Programa poderá garantir um valor maior para determinados produtos definidos pelo governo federal para assegurar maior renda e estímulo à ampliação da produção de produtos estratégicos para o abastecimento do mercado interno. 
A medida estimula a produção da agricultura familiar, ampliando a oferta de alimentos com estabilidade de preços para o consumidor. 
O governo federal vai ampliar ainda a proteção de preço de mais de 50 culturas entre elas o arroz longo fino em casca, o cará e o feijão.
Fonte: Portal do MDA

quarta-feira, 1 de maio de 2013

CMN vota medidas para beneficiar agricultores atingidos pela seca!

Valter Campanato/ABr



Uma série de medidas que beneficiam agricultores com operações de crédito do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) foi votada nesta terça-feira (30/4) peloConselho Monetário Nacional (CMN). As decisões aumentam prazos para contratação de crédito e renegociação de dívidas e preveem estímulo para instituições financeiras disponibilizarem crédito. A intenção é beneficiar principalmente agricultores das áreas atingidas pela estiagem em 2012 e neste ano. 

Os agricultores da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que tiveram prejuízos com a estiagem e têm empréstimos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão renegociar para pagamento em até dez anos prestações vencidas ou a vencer em 2012, 2013 e 2014, desde que estejam em situação de adimplência até dezembro de 2011. 

No caso de operações de agricultores do Pronaf, a primeira parcela vence somente em 2016. Para as demais operações, o vencimento inicia-se em 2015. O CMN também instituiu renegociação das dívidas do Pronaf para operações formalizadas até 2 de maio deste ano, com vencimento da primeira parcela para 2014. 

Além de um novo parcelamento de seus débitos, os agricultores terão um período maior para contratar linhas de crédito especiais para produtores afetados pela seca. O vencimento do prazo para contratar financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) foi alterado de 28 de fevereiro para 31 de dezembro deste ano. A mudança ocorreu a pedido do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) devido ao grande número de interessados nas linhas. 

Por fim, o CMN aprovou remuneração para bancos que concederam empréstimos a agricultores familiares com recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, segundo os parâmetros do Programa Nacional de Microcrédito Orientado. Segundo o tipo de agricultor do Pronaf, as instituições financeiras receberão remuneração de 2% ou 4% ao ano sobre o saldo devedor da operação de crédito. Além disso, se optarem pela modalidade do programa que prevê orientação técnica ao tomador de crédito, receberão remuneração extra de 3% no momento da liberação do dinheiro e de 4% adicionais no momento em que o mutuário começa a pagar. 

Fonte: Revista Globo Rual


segunda-feira, 22 de abril de 2013

PRORROGAÇÃO DE DIVIDAS


Prezadas e prezados,
 O Conselho Monetário Nacional, por solicitação do MDA e do MAPA, prorrogou por dez anos as parcelas vencidas ou que vencerão em 2012, 2013 e 2014 de agricultores afetados pela seca da região semiárida do nordeste. As parcelas passíveis de renegociação serão aglutinadas em uma única operação e o saldo será reprogramado para pagamento em até 10 (dez) em parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela fixado para 2016.
 A medida atende orientação da presidenta Dilma Rousseff.
 Além do direito de renegociarem as parcelas referentes aos três anos, os agricultores familiares terão um desconto de 80% caso quitem em dia as prestações do novo financiamento.
 O agricultor familiar que tem um financiamento do Pronaf nas condições acima deve manifestar formalmente ao banco o interesse em renegociar as parcelas do Pronaf até 30 de dezembro de 2013.
Para os agricultores familiares que efetuarem, até 30 de dezembro de 2013, a liquidação das parcelas passíveis de enquadramento na renegociação, fica concedido o bônus de 80% sobre o total da dívida.
Atenciosamente,
Joao Luiz Guadagnin
Diretor de Financiamento e Proteção à Produção  

Resolução nº 4212  18 04 13 renegociação parcelas Sudene
Autoriza a renegociação das parcelas com vencimento em 2012, 2013 e 2014, de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), por agricultores familiares que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 17 de abril de 2013, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e no Decreto nº 7.978, de 2 de abril de 2013,
 R E S O L V E U :
            Art. 1º  Ficam as instituições financeiras autorizadas a renegociar as parcelas vencidas e vincendas em 2012, 2013 e 2014 das operações de crédito rural de custeio e investimento, inclusive as parcelas prorrogadas, por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), em situação de adimplência, em 31 de dezembro de 2011, contratadas por agricultor familiar, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), cujo empreendimento esteja localizado em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) onde tenha havido decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011.
§ 1º  As parcelas passíveis de renegociação devem ser atualizadas pelos encargos financeiros de normalidade pactuados, aglutinadas e o saldo reprogramado para pagamento em até 10 (dez) parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela fixado para 2016.
§ 2º  Aplica-se o bônus de adimplência de 80% (oitenta por cento) sobre cada parcela reprogramada com base neste artigo paga até a data do respectivo vencimento, em substituição a todos os bônus de adimplência e rebates contratuais a que estão sujeitas as parcelas objeto da renegociação, quando houver.
§ 3º  Podem ser renegociadas ao amparo deste artigo também as parcelas exigíveis em 2012, 2013 e 2014 das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas em 2012, desde que observadas as demais condições para enquadramento previstas nesta Resolução.
§ 4º  Para efeito da renegociação prevista neste artigo:
I - o mutuário deve manifestar formalmente à instituição financeira o interesse em renegociar a operação até 30 de dezembro de 2013, cabendo a esta formalizar a renegociação até 30 de junho de 2014;
II - as operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou outra modalidade de seguro rural podem ser renegociadas, devendo ser excluído da renegociação o valor referente à indenização do seguro;
III - fica dispensado o cumprimento das exigências previstas no MCR 10-1-24;
IV - admite-se, a critério da instituição financeira, a substituição de aditivo contratual por “carimbo texto” para formalização da renegociação.
§ 5º  Não são passíveis de renegociação nos termos deste artigo as parcelas de operações lastreadas em recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
§ 6º  Admite-se, até 30 de dezembro de 2013, a liquidação das parcelas passíveis de enquadramento na renegociação de que trata este artigo com a atualização prevista no § 1º e o bônus de 80% (oitenta por cento) previsto no § 2º.
Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                          Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo
                  Presidente do Banco Central do Brasil, substituto



domingo, 17 de março de 2013

Emissão de DAP


PORTARIA Nº 048/2013


O Diretor Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando que:

1.      A EMATER/RN, como órgão credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP/PRONAF, deve zelar pelo cumprimento da legislação em vigor consubstanciada na Lei nº. 11.326[1], de 24 de julho de 2006; Seção 2, Capítulo 10 do Manual de Crédito Fundiário; Portarias nº. 12, de 23 de março de 2010, e 17, de 28 de maio de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

2.      Auditorias e solicitações do Tribunal de Contas da União – TCU, Controladoria Geral da União – CGU, Advocacia Geral da União – AGU, Departamento de Policia Federal – DPF, Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, relativas ao assunto;


RESOLVE,


Art. 1º. A emissão da DAP somente será efetivada com a apresentação, por parte do beneficiário do PRONAF, dos seguintes documentos:

I.              Apresentação da cópia do Documento de Identidade e CPF;
II.           Requerimento da EMATER para emissão da DAP;
III.        Cópia do comprovante de residência do solicitante da DAP;
IV.        Cópia de documentos que vinculem o(s) imóvel (eis) ao(s) titular(es);
V.           Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável, se o beneficiário/solicitante estiver nessa condição; e
VI.        Cópia dos comprovantes de renda não apropecuária de toda unidade familiar, incluindo esposa, filhos e demais dependentes.
§ 1º O modelo de Requerimento para emissão da DAP é parte integrante desta Portaria;
§ 2º Para o atendimento do item II do caput, o pescador ou produtor rural deverá apresentar, o Anexo I, devidamente preenchido e assinado;



§ 3º Para o atendimento do item III, no caso de requerimento efetuado por pescador, o solicitante deverá fornecer a cópia da carteira de pescador ou licença de pesca ou documento de embarcação;
§ Para o atendimento do item IV, serão aceitas cópias de escrituras, contratos de arrendamento, parceria, comodato e compra e venda;
§ Para o atendimento do item VI, serão aceitas cópias do contracheque, extrato do INSS (quando se tratar de aposentadorias não rurais), declaração de imposto de renda e outros comprovantes de renda.

Art. 2º. Não é permitida a emissão da DAP sem a entrega dos documentos acima solicitados.

Art. 3º. O Escritório local da EMATER deverá, obrigatoriamente, a partir desta data, manter seus arquivos organizados por beneficiários, incluindo:

a)  Uma via original da DAP assinada pelos titulares e pelo técnico responsável pela emissão;
b) Requerimento assinado pelo produtor beneficiário para emissão da DAP, nos termos estabelecidos nesta Portaria;
c) Cópia da documentação comprobatória, apresentada pelo produtor ou pescador, para emissão da DAP.
Parágrafo Unico. Esses documentos deverão ser arquivados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos na unidade emissora.

Art. 4º. O servidor se obriga a conhecer e cumprir a legislação em vigor consubstanciada na Lei nº. 11.326, de 24 de julho de 2006; Seção 2, Capítulo 10 do Manual de Crédito Fundiário; Portarias nº. 12, de 23 de março de 2010, e 17, de 28 de maio de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, as normas internas da EMATER-RN, executar as ações programadas pela Unidade de Lotação, dedicando-se integralmente às atividades propostas.  

Art. 5°. As infrações às normas estabelecidas nesta Portaria implicarão em sanções previstas na Lei Complementar nº 122/94, bem como na legislação penal correlata.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




                                                 Sebastião Ronaldo Martins Cruz
                                                               Diretor Geral



domingo, 27 de maio de 2012

Milho: a energia da agricultura familiar

O milho é considerado um dos produtos mais importantes da agricultura brasileira, importância que  se reflete no aumento dos investimentos feitos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) nos últimos anos. A cultura é a que mais recebe custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), capitaneado pelo MDA, ultrapassando a marca de R$1,3 bilhão em investimentos em 2011. O milho também fica com a maior parte do valor destinado ao Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) - dos 92 mil pedidos de cobertura recebidos na safra 2011/2012, mais de 45 mil são de milho. Mais de 153 mil agricultores receberam o pagamento do seguro Garantia-Safra, referente à safra 2010/2011 - estima-se que todos têm o milho como uma de suas principais culturas.

“Ao todo são mais de 1,1 milhão de produtores de milho segurados pelo ministério”, informa João Luís Guadagnin, diretor do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do MDA.  “Para o agricultor familiar o milho é o principal fornecedor de energia tanto para a alimentação humana quanto animal”, afirma Guadagnin.
Seja cozido, na pamonha, como pipoca, no bolinho, o ingrediente faz parte do cardápio dos brasileiros de norte a sul. Além do sabor, o milho é uma grande fonte de energia, com alto nível de carboidratos, vitaminas B1 e sais minerais. E não se pode esquecer da sua importância também para a alimentação animal, sendo o principal componente da maioria das rações. O cultivar está em quarto lugar na lista de produtos da agricultura familiar, perdendo apenas para arroz, feijão e mandioca. Segundo o senso agropecuário de 2006, foram mais de 42 mil toneladas de milho - o equivalente a mais de 48% da produção brasileira.

O grão também é recomendado para processos de sucessão de culturas – quando a mesma área é utilizada para cultivares que dão em épocas diferentes do ano – e para rotação de culturas, em geral revezando seu plantio com o de uma leguminosa, promovendo assim a nitrogenação do solo.

Em termos tecnológicos, o milho é a cultura que mais evoluiu no Brasil nos últimos anos, favorecendo principalmente os agricultores familiares, a partir do momento que passa a apresentar maior produtividade sem demandar grandes espaços para plantio. O resultado disso é que a maior parte do milho verde que abastece os municípios brasileiros é produzido pela agricultura familiar.

Modo de produção

Há mais de 10 anos, quando assumiu a administração do sítio dos pais, no município de Arroio do Tigre (RS), Leomar Fiuza não acreditou que conseguiria tomar conta do lugar. Sem dinheiro para produzir e sem qualquer ajuda técnica, pensou que a única saída era sair do campo para trabalhar na cidade. Foi quando ficou sabendo das linhas de crédito para agricultores familiares do MDA e resolveu fazer uma última tentativa. “Se não fosse pelos financiamentos que conseguimos, não teríamos condições de nos manter no meio rural”, afirma.

Desde 2001, a família Fiuza recebe crédito do Pronaf Custeio para financiar o plantio de milho, arroz, batata doce e outros. Mas essa não é a única forma que o ministério participa da geração de  renda no sítio. Além do Pronaf Custeio, Leomar já teve acesso ao Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), à assistência técnica (Ater) e, recentemente, passou a vender parte da produção para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae).

Na propriedade de 12 hectares, o milho é a cultura mais importante, representando mais de 50% do que é produzido pela família. “O milho é essencial para a sobrevivência de toda a propriedade”, conta Leomar. O grão é usado para alimentação dos animais - galinhas e porcos - e para a alimentação da família.  Ao todo, quase 80% da produção é para autoconsumo. O excedente é vendido, tanto o grão como a semente crioula.

A semente crioula é aquela cultivada e selecionada ano após ano pelo próprio agricultor. Em geral, elas são melhor adaptadas à região e ao sistema de produção utilizado e, tendem a precisar de menos adubos químicos e agrotóxicos. Outra vantagem, além do baixo custo da semente, é a grande variedade das plantas produzidas – um fator que dificulta a perda de toda a produção em caso de problemas na safra.

À medida que o agricultor produz a própria semente, ele está fugindo das mudanças no mercado e criando um produto que respeita as características socioambientais da propriedade, como o tipo de solo, clima e volume de chuvas. Hoje, mais de 30 variedades de sementes crioulas já são utilizadas por agricultores familiares, em todo país.

“A produção só vai para frente porque trabalhamos com a semente crioula. Se tivéssemos que gastar comprando sementes, provavelmente não conseguiríamos”, acredita Leomar. Ainda que a produtividade da semente crioula seja menor, o gasto com insumos e defensivos agrícolas também é. “O cultivo das variedades crioulas é mais simples. O indivíduo pode produzir sua própria semente e aproveitar os resíduos orgânicos da propriedade para adubar a produção. Com isso, além de diminuir os custos, ele tem um produto mais saudável e com valor de mercado maior”, afirma o engenheiro agrônomo Odilon Flávio da Costa.

Apesar das vantagens das sementes crioulas e do sistema agroecológico, ainda são poucos os agricultores que aderiram à técnica. A maioria ainda planta segundo o sistema convencional, com sementes modificadas e alta utilização de insumos químicos. No entanto, o MDA e outros órgãos do Governo Federal estão estudando formas de aumentar o plantio agroecológico, principalmente nas propriedades familiares, de modo a reduzir ou eliminar totalmente os insumos químicos, otimizando os recursos da propriedade agrícola por meio de técnicas específicas de manejo de solos e das lavouras.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Financiar projetos individuais ou coletivos que resultem na geração de renda para agricultores familiares e assentados da reforma agrária: esse é o objetivo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além de dispor das mais baixas taxas de juros, o programa apoia financeiramente as atividades agropecuárias e não agropecuárias do produtor rural e sua família e destaca-se também por ter os menores índices de inadimplência do Brasil.

As contratações do crédito apresentam crescimento sustentado ao longo dos anos. Para os produtores de milho, o valor financiado passou de pouco mais de R$ 270 milhões, em 2000, para mais de  R$1,3 bilhão, em 2011, quando quase 200 mil produtores familiares foram beneficiados pelo programa. Ao todo, são mais de 4 milhões de agricultores familiares com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) produzindo milho no Brasil.

Entre os beneficiados está o senhor Rosildo Rodrigues de Freitas, de Santa Rosa do Purus (AC). Ele divide a propriedade de 70 hectares, 22 dos quais cultiváveis, com mais três famílias: a da mãe, a da irmã e a do filho. No total são 14 pessoas vivendo da terra. Para executar seu trabalho ele conta com a ajuda do MDA , desde 2002, quando soube da existência do Pronaf. “Só começamos a produzir mesmo quando passamos a pegar o financiamento, até então o que produzíamos mal dava para comer”, conta Rosildo.

O cultivo mais importante no sítio é o milho, que apesar de não ser o mais rentável é o que mantém todos os outros. “Sem o milho eu não teria condições de criar outras coisas. É com ele que alimentamos todos os animais como as galinhas, as vacas e os peixes. Também é um dos ingredientes principais das nossas refeições”, ressalta.

O Pronaf custeio e o Mais Alimentos - linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) - são os principais responsáveis pela sobrevivência da propriedade. O custeio anual permitiu ao agricultor a continuidade da produção e a aquisição de um trator por meio do Mais Alimentos tornando o plantio mais eficiente e menos trabalhoso. “Agora nós vivemos bem, não ganhamos muito dinheiro, mas dá para comer e ainda sobra um pouquinho”, alegra-se o agricultor. 

Fonte: Portal do MDA

Governo cria linhas de crédito para agricultores familiares vítimas de calamidades

Um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado nesta sexta-feira (25/5) no Diário Oficial da União autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar linhas de crédito para custeio agrícola e pecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

As linhas de crédito devem ser criadas para contratação em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em função de eventos climáticos extremos, reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional. Caberá ao CMN estabelecer o percentual dos bônus, os encargos financeiros, os prazos, os limites, as finalidades e demais condições das linhas de crédito.

Em portarias publicadas nesta sexta-feira, a Secretaria Nacional de Defesa Civil reconhece situação de emergência em aproximadamente 100 municípios do Norte e Nordeste, em decorrência de estiagens. Situação de emergência por enchentes e inundações foi decretada também em três municípios do Pará – Almeirim, Santarém e Terra Santa - e em Teresópolis (RJ).

Os recursos para a crianção de linhas de crédito pelo CMN são dos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com a concessão de bônus de adimplência sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento.
  

Fonte: Revista Globo Rural

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Oficina sobre PRONAF e Garantia Safra.

Fotos das oficinas realizadas no Sítio Juazeiro sobre os temas Programa Garantia Safra e PRONAF. O Extensionista Rosidilson Lopes e o Assistente de Extensão Ricarte Eloi aproveitaram a realização de uma missa na comunidade onde estariam reunidos vários agricultores para levar informação sobre estes programas tão importantes para a agricultura familiar..








terça-feira, 8 de novembro de 2011

Oficina sobre PRONAF

Fotos da Oficina sobre PRONAF realizada no escritório local, cujo público alvo eram os pescadores.





quinta-feira, 3 de novembro de 2011

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Fotos no Sítio Rio Novo!

Fotos das oficinas realizadas no Sítio Rio Novo sobre PRONAF e Garantia Safra, sobre a responsabilidade de Rosidilson Lopes.

Logo em seguida foram emitadas DAP's e realizadas as inscrições dos agricultores no Programa Garantia Safra já que no local (telecentro) haviam computadores e internet disponíveis.