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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Confraternização natalina do escritório local.

Na última sexta-feira (17), os extensioonistas do escritório local de Apodi se reuniram para celebrar o Natal. 

Com dinâmicas, brincadeira de amigo secreto e coffee break, os colegas se prepararam para a chegada do Menino Deus, com muita alegria e festa no escritório!










É nesse clima de alegria e esperança que desejamos aos agricultores familiares, colegas e parceiros um Natal de muita paz e saúde, e um 2011 repleto de felicidades e realizações!

FELIZ NATAL!
PRÓSPERO ANO NOVO!

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Comissão de Trabalho aprova Projeto de Lei que modifica o recolhimento da contribuição sindical.

O deputado Assis do Couto (PT-PR) comemorou ontem a aprovação, na Comissão de Trabalho, do Projeto de Lei nº 751/03, de sua autoria, que define novos critérios de enquadramento da atividade rural para fins de recolhimento da contribuição sindical. A proposta eleva de dois para quatro módulos rurais o enquadramento para os empregadores rurais.

Com isso, explica Assis, os produtores com até quatro módulos serão dispensados do pagamento da contribuição sindical patronal. “Trata-se de um projeto de lei de altíssima relevância para a agricultura familiar e trabalhadores e trabalhadoras rurais, essencialmente porque passa a impedir que a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) continue cobrando as contribuições sindicais dos produtores familiares, amparada na legislação vigente”, disse Assis do Couto.

O deputado Eudes Xavier (PT-CE), integrante da Comissão de Trabalho, também elogiou, em pronunciamento no plenário, a aprovação do projeto. “No Brasil inteiro, milhares de agricultores familiares enfrentam processos de execução de cobrança da contribuição sindical, em valores que chegam até R$ 10 mil. Com isso, agricultores e agricultoras têm aumentado seu endividamento, prejudicando, assim, as possibilidades de crédito, assistência técnica e desenvolvimento da agricultura familiar”, disse Xavier.

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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Funrural é considerado inconstitucional.


O produtor rural que pagou o Funrural foi autorizado a entrar com ação para reaver o dinheiro pago, esta ação foi proposta após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o tributo inconstitucional. Desde o dia 09 de junho, o agricultor pode solicitar devolução do que foi pago nos últimos cinco anos.

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu o pagamento do Funrural (Contribuição Social Rural) para três cooperativas do Paraná: Batavo, Capal e Castrolanda. A decisão não atinge todos os produtores que possuem ações em julgamento, mas abre um importante precedente. As ações buscam reaver os valores já pagos e suspender a cobrança do tributo.



No julgamento, a Corte Especial posicionou-se contrária ao argumento de que a Lei n° 10.256/01 teria restabelecido a cobrança do tributo (conforme decisão anterior do TRF da 1ª Região, proferida em outro caso). Segundo o entendimento dos desembargadores do TRF 4ª Região, a Lei n° 10.256/01 alterou apenas alguns trechos da Lei n° 8.212/91 sem modificar os dispositivos que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no início do ano.

Para o advogado Paulo Sergio Nied (Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados), a conclusão a que chegou o TRFF4 é irrepreensível. “A Lei nº 10.256/01 alterou o caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, mas manteve intocados os seus incisos I e II, os quais haviam sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Em outras palavras, a decisão do TRF da 4ª Região é correta porque não houve qualquer alteração nos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Eles permanecem vigentes com a mesma redação que possuíam à época em que foram analisados pelo STF”, afirma.

O que é o Funrural?

O Funrural foi criado com o objetivo de se tornar uma previdência social dos trabalhadores rurais. É cobrado dos produtores rurais que possuem funcionários, mediante desconto de 2,2% da produção comercializada. Com a decisão do STF pela inconstitucionalidade dos dispositivos que autorizavam a cobrança, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estima que a conta para os cofres públicos será de R$ 13 bilhões.

Teoricamente, a decisão do STF não produz efeitos a todos os produtores rurais. Para reaver o valor pago ou suspender o pagamento da contribuição, ainda é necessário ingressar na Justiça. “É preciso propor ação de repetição de indébito para cobrar o valor recolhido nos últimos cinco anos. Para instruir a ação, é necessário ter as notas fiscais que demonstram a venda do produto rural e o desconto do Funrural. Se o produtor não possuir as notas, pode requerer cópias nas empresas ou cooperativas a quem vendeu a produção”, finaliza Nied.

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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Mutirão da documentação rural está em Apodi.


Hoje e amanhã o mutirão do Programa Nacional de Documentação de Trabalhadora Rural estará em Apodi. A ação consiste em emitir documentos gratuitos para as mulheres trabalhadoras rurais, seus familiares e outros interessados.

No primeiro dia, os documentos serão emitidos na comunidade Soledade, na Escola Municipal Francisco Targino. Amanhã, a ação será realizada no Ginásio de Esportes, no Centro da cidade.

Durante os mutirões, as pessoas podem obter Carteiras de Identidade e de Trabalho, Cadastro de Pessoa Física (CPF), inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros documentos gratuitamente. As fotos 3X4 também serão tiradas no local. A expectativa é beneficiar cerca de mil pessoas somente no município de Apodi.

Na próxima semana, entre os dias de 26 a 31, a ação terá continuidade no Território da Cidadania do Sertão do Apodi. No dia 26, o mutirão se inicia pelo município de Rodolfo Fernandes, na Secretaria de Ação Social da cidade. No dia 27, é a vez de Umarizal, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquele município. Já em Olho D'água do Borges, o benefício ocorrerá nos dia 28, na Escola Municipal Antônio Carlos de Pádua. Na cidade de Caraúbas, a documentação será emitida no Sindicato Rural, nos dias 29 e 30. A programação será encerrada no Território do Sertão do Apodi no dia 31, em Triunfo Potiguar.
 
A cada ciclo de mutirões mais pessoas são atendidas no RN. A expectativa para 2010 é emitir mais de 45 mil documentos. No ano passado, foram emitidos 40.386 documentos, número considerado recorde desde o início do Programa, em 2005.
 
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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Entrevista: Saiba como reaver o valor do Funrural pago nos últimos 5 anos.

O produtor rural que pagou o Funrural pode entrar com ação para reaver o dinheiro pago, esta ação foi proposta após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o tributo inconstitucional. Após o dia 09 de junho somente poderá ser solicitada devolução do que foi pago nos últimos cinco anos. Que documentos o proprietário deve providenciar? Como ele deve proceder? Quais são as chances da ação judicial ser vitoriosa? Como e quem deve fazer o cálculo dos valores a serem restituídos? O advogado e especialista no assunto, Luiz Carlos Lanzoni Júnior, de Campo Grande/MS, responde estas e outras questões e dá orientações sobre o prazo prescricional e apoio jurídico. São 10 perguntas e respostas que visam dissipar as principais dúvidas do produtor rural.

O que é aconselhável como prioridade: dar entrada com uma ação para a suspensão do pagamento do Funrural ou solicitar a restituição dos valores já pagos?
LANZONI - Existe a possibilidade de se requerer, em um mesmo processo, tanto a desobrigação do pagamento do FUNRURAL quanto à restituição dos valores pagos a título da contribuição social. Diferentemente, também há a possibilidade de se ajuizar uma ação para cada pedido, ou seja, uma para pleitear a suspensão do pagamento e outra para postular a indenização dos valores recolhidos aos cofres públicos. Contudo, se fosse necessário escolher entre uma ou outra ação a ajuizar, a prioridade recairia sobre o pedido de restituição dos valores, uma vez que o prazo prescricional decenal está prestes a se exaurir, o que não invalida a importância do pedido de suspensão dos pagamentos.

Como o produtor pode agilizar sua ação de restituição do Funrural? Quais os documentos ele deve separar?
LANZONI - O produtor deve procurar imediatamente um advogado especializado para suprimir suas dúvidas e ajuizar a ação pertinente. Os documentos imprescindíveis, além de procuração e documentos pessoais, são todas as notas fiscais com relação às quais se pretende reclamar a devolução dos valores. Nelas deverá estar especificado o valor pago a título de Funrural.

Caso o produtor não tenha documentos que comprovem todos os seus recolhimentos, o que ele deve fazer?
LANZONI - Caso existam documentos onde o valor do recolhimento do imposto não esteja destacado, deve-se procurar o adquirente para que ele possa detalhar documentalmente ou mesmo informar se houve ou não o recolhimento da contribuição. Sem prova documental não há como ajuizar ação solicitando a restituição do tributo.

Para dar entrada com ação de restituição do Funrural, o produtor pode tomar esta iniciativa sozinho ou deve ter uma orientação jurídica?
LANZONI - Sem dúvidas, deve estar acompanhado de um advogado que entenda do assunto, não só porque o produtor não possui capacidade postulatória, ou seja, não pode ajuizar ação autonomamente (salvo em alguns casos excepcionais), mas também porque a matéria é bastante técnica e suplica o conhecimento de um profissional atento e atualizado.

Em caso de alguma divergência no cálculo, a ação para restituição fica emperrada?
LANZONI - Não. Os valores devidos ao produtor são calculados adotando-se como parâmetro o montante efetivamente recolhido ao Fisco (descontado do produtor pelo adquirente no momento da comercialização), devidamente atualizado pela SELIC. Ou seja, refere-se a 2,1% (e não a totalidade, de 2,3%) da cifra comercializada, com a atualização legal. Importante esclarecer que o Poder Judiciário não está adstrito ao reconhecimento dos valores apontados pelo autor na ação. Caso haja impugnação do Estado e/ou indícios de que o cálculo foi elaborado em desalinho com os parâmetros legais, o juiz determinará a liquidação dos valores, seja por cálculos particulares, seja por perícia. Contudo, uma base bastante confiável é atualizar os valores efetivamente recolhidos pela SELIC, cujo resultado será, senão idêntico, bem aproximado do montante devido. Por isso a necessidade da atuação de um profissional gabaritado.

Qual a melhor solução: uma ação individual ou coletiva?
LANZONI - Ao que parece, via de regra, a melhor solução é o ajuizamento de ações autônomas, principalmente se entre vários possíveis autores houver deficiência de documentos, como, por exemplo, se um possuir todas as notas fiscais com especificação das cifras recolhidas e outro não. Porém, mesmo não sendo a melhor alternativa, em tese nada impede o ajuizamento de uma só ação para reclamar a restituição dos tributos recolhidos por mais de um produtor rural.

Quais são as chances de uma ação de restituição sair vitoriosa?
LANZONI - As chances são enormes, para não dizer que são certas. O STF já reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural, o que equivale a dizer que certamente este deverá ser o entendimento adotado país afora. Com isso, após a declaração de inconstitucionalidade, a restituição é mera conseqüência, até com o objetivo de evitar o enriquecimento ilícito do Fisco.

Caso a ação de restituição saia vitoriosa, a obrigatoriedade de recolhimento do Funrural é imediatamente suspensa?
LANZONI - Como já dito, a opção adequada, por ser mais prática e abrangente, é  o ajuizamento de ação judicial que contemple os dois pedidos: de restituição e de desobrigação do recolhimento. Contudo, considerando uma ação em que o produtor pretende apenas a repetição do indébito tributário, a procedência do pedido não implica em suspensão do recolhimento do Funrural, de modo que continuará sendo descontado o valor correspondente de 2,3% do total da comercialização de seus produtos.

O que o produtor pode perder se der entrada com a ação de pedido de restituição após o dia 09 de junho?
LANZONI - Até o dia 09 de julho pode-se cobrar a restituição dos valores pagos durante os últimos dez anos. Após esta data, apenas o período pretérito de cinco anos poderá ser objeto de ação judicial, o que significa que o produtor perderá o direito de receber os valores pagos de cinco anos de recolhimento.

Há alguma possibilidade do produtor vislumbrar o valor que ele pode receber caso sua ação de restituição seja vitoriosa? Se existe, como calcular?
LANZONI - O mais seguro é  procurar a orientação de um advogado da área, porque o profissional possui maiores elementos técnicos para calcular os valores devidos de acordo com as balizas legais. Caso o produtor queira mensurar superficialmente o montante a que tem direito de receber do Fisco, poderá somar os valores efetivamente descontados quando da comercialização dos seus produtos (descontado do produtor pelo adquirente no momento da venda) e atualizá-los pela taxa básica de juros, a SELIC, a partir das respectivas datas da emissão das notas fiscais.

Luiz Carlos Lanzoni Júnior
Contatos: (67) 3042-9490 e (67) 8122-9195
E-mail: lanzoni@lanzoniadvogados.com.br

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sexta-feira, 18 de junho de 2010

MEC organiza pregão para compra de bicicletas para estudantes de escolas rurais.


Depois de organizar pregões para compra de ônibus escolares, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) iniciou nesta segunda-feira (14/06) um pregão eletrônico para aquisição de bicicletas. A ideia é que o equipamento sirva como meio de transporte para estudantes de áreas rurais.

Os municípios e estados interessados deverão utilizar recursos próprios para comprar o veículo. A expectativa do FNDE, autarquia do Ministério da Educação (MEC), é de que sejam adquiridas 350 mil bicicletas em um ano.

Segundo o fundo, os veículos devem chegar nas escolas a partir de outubro. As prefeituras ou governos estaduais serão os proprietários das bicicletas que ficarão com os alunos enquanto eles estiverem matriculados na rede de ensino. Cada escola vai exercer um controle do uso desse bem.

Nessa primeira fase, fabricantes interessadas em fornecer as bicicletas devem acessar o portal Comprasnet e incluir seus lances. Posteriormente, os estados e municípios aderem à ata de registro de preços do pregão eletrônico. Mais informações no site do FNDE

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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Termina dia 9 o prazo para solicitar a restituição do Funrural pago nos últimos 10 anos.

O alerta é feito pelo advogado Luiz Carlos Lanzoni Júnior. Ele teme que muitos percam este prazo por desinformação. “Quem deixar para ingressar com uma ação a partir de 09 de junho perderá metade deste período, ou seja, somente poderá requerer a devolução do imposto referente aos últimos cinco anos”, explica.

Atentar para este prazo prescricional pode, segundo o advogado, fazer uma enorme diferença ao final. “Minha orientação é para que cada produtor não perca tempo e procure um advogado especializado na área para que não seja surpreendido com a perda de prazo”, alerta.

A possibilidade de restituição do imposto foi aberta após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o tributo inconstitucional ao julgar procedente, em decisão final, recursos extraordinário no. 363.852, interposto pelo Frigorífico Mataboi, de Araguari, MG.

Entretanto, Lanzoni Júnior alerta: “esta decisão foi pontual e beneficia apenas aquele frigorífico”. Ocorre que o precedente foi aberto e passou a permitir a que os interessados pudessem entrar com ações judiciais, uma vez que o imposto (2,3% sobre o valor da transação) continua vigente no país.

O advogado explica como funciona: “duas são as alternativas, em princípio, passíveis de adoção por parte dos interessados - a primeira é a possibilidade de ajuizar ação judicial com o objetivo de suspender a cobrança do tributo; a outra é impetrar recurso com o intuito de receber os valores pagos durante os últimos 10 anos”.

O alerta do advogado para o fim do prazo para requerer a devolução dos valores pagos nos últimos 10 anos é apenas um detalhe dentro do emaranhado de variações deste procedimento judicial, mas, segundo ele, “pode ser significativo no aspecto financeiro ao final do processo”.

Lanzoni Júnior observa que cada situação tem características diferenciadas e aconselha ao produtor interessado a buscar apoio jurídico o mais rápido possível. “No geral, o levantamento deve ser bem detalhado e isso demanda certo tempo para que documentos, por exemplo, sejam providenciados”, explica.

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Projeto de Lei defende testemunho como única prova para a aposentadoria rural.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6147/09, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que flexibiliza a concessão da aposentadoria por tempo de serviço aos trabalhadores rurais.
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Pela proposta, fica autorizada a comprovação da atividade rural por meio exclusivo de prova testemunhal, depois de o INSS inspecionar o local. Atualmente, é previsto o testemunho como prova, mas exige pelo menos uma prova documental, como documentos fiscais e licença de ocupação outorgada pelo Incra.

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Para inibir fraudes, o projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e torna mais rigorosa a punição contra quem pratica falso testemunho com o objetivo de fraudar o Regime Geral de Previdência Social.
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A lei atual prevê pena de um a três anos para o crime de falso testemunho. Pela proposta, se o objetivo do delito for fraudar a Previdência, a pena aumentará de um terço até o dobro, mais multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
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Crivella afirma que a proposta pretende corrigir a injustiça que se comete, principalmente, contra mulheres trabalhadoras rurais. Como a maioria dos documentos é emitida em nome do marido ou companheiro, diz ele, muitas têm dificuldade para comprovar sua condição de segurada especial ao INSS.
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Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.

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sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Bolsa Família corta um milhão de benefícios.

Depois de anunciar, há pouco mais de um mês, que praticamente 1,5 milhão de brasileiros passaram a receber o Bolsa Família, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) anunciou ontem que bloqueou este mês, por falta de atualização cadastral, quase 1 milhão de benefícios do programa social - foram exatos 975.601. Os beneficiários do programa deveriam ter atualizados seus dados até 31 de outubro.  

Os maiores números de benefícios bloqueados foram registrados nos estados de São Paulo (165 mil), Bahia (97 mil) e Minas Gerias (91 mil).  

Em fevereiro, 3,4 milhões de famílias precisavam renovar as informações cadastrais. Dessas, 975.601 não tinham feito o recadastramento até 31 de outubro. São esses que terão o pagamento bloqueado a partir deste mês.  

Segundo o ministério, se os dados não forem atualizados até o fim do ano, serão cancelados em definitivo a partir de janeiro de 2010.  

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que o bloqueio do pagamento faz parte das medidas de controle do Bolsa Família. O programa beneficia hoje 12,4 milhões de famílias em todo o país. Por mês, o governo transfere R$ 1,1 bilhão para os cadastrados no programa.  

Regras.
Um decreto presidencial publicado em março de 2008 estabelece que a cada dois anos o governo faça uma atualização cadastral dos beneficiários do Bolsa Família, como forma de fiscalizar os benefícios concedidos pelo programa. Essa foi a primeira vez que as famílias foram chamadas para atualizar os cadastros desde a edição do decreto. O objetivo da norma, segundo a assessoria do MDS, é evitar que famílias que tenham tido aumentos salariais continuem recebendo o benefício.  

A orientação do MDS para as famílias que tiveram o pagamento bloqueado é que procurem o gestor municipal do programa para regularizar a situação, desde que se enquadrem dentro dos critérios do Bolsa Família. O programa é destinado ao atendimento de famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 140. Para ter acesso, é preciso que a família mantenha os filhos na escola, a agenda de saúde em dia e o cadastro atualizado, com informações como renda, endereço e escola dos filhos.  

"As famílias com benefícios bloqueados estão recebendo avisos nos extratos de pagamento de novembro para procurar a prefeitura municipal", informou nota divulgada pelo MDS. O texto diz ainda que as prefeituras terão até 31 de dezembro para verificar a renda de 600 mil famílias que apresentaram dados diferentes, identificados no cruzamento com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2007.  

No dia 31 de julho, o governo concedeu aumento de 9,9% aos benefícios.

O limite máximo por família foi reajustado de R$ 182 para R$ 200. (Com agências) Famílias vão receber aviso em casa. Prefeituras terão de fazer a conferência.

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