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quarta-feira, 1 de maio de 2013

CMN vota medidas para beneficiar agricultores atingidos pela seca!

Valter Campanato/ABr



Uma série de medidas que beneficiam agricultores com operações de crédito do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) foi votada nesta terça-feira (30/4) peloConselho Monetário Nacional (CMN). As decisões aumentam prazos para contratação de crédito e renegociação de dívidas e preveem estímulo para instituições financeiras disponibilizarem crédito. A intenção é beneficiar principalmente agricultores das áreas atingidas pela estiagem em 2012 e neste ano. 

Os agricultores da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que tiveram prejuízos com a estiagem e têm empréstimos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão renegociar para pagamento em até dez anos prestações vencidas ou a vencer em 2012, 2013 e 2014, desde que estejam em situação de adimplência até dezembro de 2011. 

No caso de operações de agricultores do Pronaf, a primeira parcela vence somente em 2016. Para as demais operações, o vencimento inicia-se em 2015. O CMN também instituiu renegociação das dívidas do Pronaf para operações formalizadas até 2 de maio deste ano, com vencimento da primeira parcela para 2014. 

Além de um novo parcelamento de seus débitos, os agricultores terão um período maior para contratar linhas de crédito especiais para produtores afetados pela seca. O vencimento do prazo para contratar financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) foi alterado de 28 de fevereiro para 31 de dezembro deste ano. A mudança ocorreu a pedido do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) devido ao grande número de interessados nas linhas. 

Por fim, o CMN aprovou remuneração para bancos que concederam empréstimos a agricultores familiares com recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, segundo os parâmetros do Programa Nacional de Microcrédito Orientado. Segundo o tipo de agricultor do Pronaf, as instituições financeiras receberão remuneração de 2% ou 4% ao ano sobre o saldo devedor da operação de crédito. Além disso, se optarem pela modalidade do programa que prevê orientação técnica ao tomador de crédito, receberão remuneração extra de 3% no momento da liberação do dinheiro e de 4% adicionais no momento em que o mutuário começa a pagar. 

Fonte: Revista Globo Rual


segunda-feira, 22 de abril de 2013

PRORROGAÇÃO DE DIVIDAS


Prezadas e prezados,
 O Conselho Monetário Nacional, por solicitação do MDA e do MAPA, prorrogou por dez anos as parcelas vencidas ou que vencerão em 2012, 2013 e 2014 de agricultores afetados pela seca da região semiárida do nordeste. As parcelas passíveis de renegociação serão aglutinadas em uma única operação e o saldo será reprogramado para pagamento em até 10 (dez) em parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela fixado para 2016.
 A medida atende orientação da presidenta Dilma Rousseff.
 Além do direito de renegociarem as parcelas referentes aos três anos, os agricultores familiares terão um desconto de 80% caso quitem em dia as prestações do novo financiamento.
 O agricultor familiar que tem um financiamento do Pronaf nas condições acima deve manifestar formalmente ao banco o interesse em renegociar as parcelas do Pronaf até 30 de dezembro de 2013.
Para os agricultores familiares que efetuarem, até 30 de dezembro de 2013, a liquidação das parcelas passíveis de enquadramento na renegociação, fica concedido o bônus de 80% sobre o total da dívida.
Atenciosamente,
Joao Luiz Guadagnin
Diretor de Financiamento e Proteção à Produção  

Resolução nº 4212  18 04 13 renegociação parcelas Sudene
Autoriza a renegociação das parcelas com vencimento em 2012, 2013 e 2014, de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), por agricultores familiares que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 17 de abril de 2013, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e no Decreto nº 7.978, de 2 de abril de 2013,
 R E S O L V E U :
            Art. 1º  Ficam as instituições financeiras autorizadas a renegociar as parcelas vencidas e vincendas em 2012, 2013 e 2014 das operações de crédito rural de custeio e investimento, inclusive as parcelas prorrogadas, por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), em situação de adimplência, em 31 de dezembro de 2011, contratadas por agricultor familiar, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), cujo empreendimento esteja localizado em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) onde tenha havido decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011.
§ 1º  As parcelas passíveis de renegociação devem ser atualizadas pelos encargos financeiros de normalidade pactuados, aglutinadas e o saldo reprogramado para pagamento em até 10 (dez) parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela fixado para 2016.
§ 2º  Aplica-se o bônus de adimplência de 80% (oitenta por cento) sobre cada parcela reprogramada com base neste artigo paga até a data do respectivo vencimento, em substituição a todos os bônus de adimplência e rebates contratuais a que estão sujeitas as parcelas objeto da renegociação, quando houver.
§ 3º  Podem ser renegociadas ao amparo deste artigo também as parcelas exigíveis em 2012, 2013 e 2014 das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas em 2012, desde que observadas as demais condições para enquadramento previstas nesta Resolução.
§ 4º  Para efeito da renegociação prevista neste artigo:
I - o mutuário deve manifestar formalmente à instituição financeira o interesse em renegociar a operação até 30 de dezembro de 2013, cabendo a esta formalizar a renegociação até 30 de junho de 2014;
II - as operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou outra modalidade de seguro rural podem ser renegociadas, devendo ser excluído da renegociação o valor referente à indenização do seguro;
III - fica dispensado o cumprimento das exigências previstas no MCR 10-1-24;
IV - admite-se, a critério da instituição financeira, a substituição de aditivo contratual por “carimbo texto” para formalização da renegociação.
§ 5º  Não são passíveis de renegociação nos termos deste artigo as parcelas de operações lastreadas em recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
§ 6º  Admite-se, até 30 de dezembro de 2013, a liquidação das parcelas passíveis de enquadramento na renegociação de que trata este artigo com a atualização prevista no § 1º e o bônus de 80% (oitenta por cento) previsto no § 2º.
Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                          Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo
                  Presidente do Banco Central do Brasil, substituto



sexta-feira, 5 de abril de 2013

Agricultores familiares organizados terão até R$ 50 mil para projetos de desenvolvimento


Agricultores familiares organizados em cooperativas e associações vão contar com recursos de até R$ 50 mil, sem necessidade de reembolso, para desenvolver projetos ligados à estruturação, beneficiamento, processamento, armazenamento e comercialização da produção de alimentos. O benefício vai ser concedido com o objetivo de"fortalecer a organização social e econômica dos empreendimentos, visando a superar gargalos de ordem operacional" e foi possível com a assinatura de um acordo firmado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que deve destinar até R$ 23 milhões para os produtores de base familiar. 


O primeiro edital, que já pode ser acessado no site da Conab, envolve a concessão de R$ 5 milhões e será reeditado em três novas etapas posteriormente, totalizando R$ 20 milhões. Grupos menores, como os de quilombolas, indígenas e extrativistas vão contar também com recursos de R$ 3 milhões para beneficiar seus projetos, de acordo com o edital. O prazo para inscrição dos interessados começa nesta segunda-feira (01/4) e vai até o dia 30 de abril, podendo ser feita na página da Conab na internet, onde deverá ser anexado o projeto.
A Conab esclarece que, além do preenchimento da inscrição on-line, a cooperativa ou associação de agricultores deverá também encaminhar a documentação exigida no edital para a superintendência regional do Estado onde está sediada. Quem não tiver acesso à Internet poderá procurar diretamente as superintendências da Conab nos Estados para preencher o formulário de inscrição.
A aprovação das propostas dependerá do proponente ter feito pelo menos uma operação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) ou dentro da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Depois de analisados, os projetos aprovados vão ser publicados no Diário Oficial da União e ficarão disponíveis também nos portais da Conab e do BNDES. A aplicação dos recursos do "instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável", como está classificada a concessão, deverá ser comprovada total ou parcialmente e as eventuais devoluções, no caso de parte do repasse não ter sido utilizada, terão que ser feitas com correção monetária, com aplicação da variação da Taxa de Referência (TR) desde a data do recebimento dos recursos até a data do efetivo ressarcimento, "sem prejuízo das sanções legais cabíveis", esclarece o edital. 
OBS: Projetos devem ser inscritos até o dia 30/04/2013
Fonte: Revista Globo Rural

quinta-feira, 21 de março de 2013

Liberação de crédito na safra 2012/2013 cresce e atinge R$ 83,3 bilhões



















Fonte: Revista Globo rural


domingo, 27 de maio de 2012

Milho: a energia da agricultura familiar

O milho é considerado um dos produtos mais importantes da agricultura brasileira, importância que  se reflete no aumento dos investimentos feitos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) nos últimos anos. A cultura é a que mais recebe custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), capitaneado pelo MDA, ultrapassando a marca de R$1,3 bilhão em investimentos em 2011. O milho também fica com a maior parte do valor destinado ao Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) - dos 92 mil pedidos de cobertura recebidos na safra 2011/2012, mais de 45 mil são de milho. Mais de 153 mil agricultores receberam o pagamento do seguro Garantia-Safra, referente à safra 2010/2011 - estima-se que todos têm o milho como uma de suas principais culturas.

“Ao todo são mais de 1,1 milhão de produtores de milho segurados pelo ministério”, informa João Luís Guadagnin, diretor do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do MDA.  “Para o agricultor familiar o milho é o principal fornecedor de energia tanto para a alimentação humana quanto animal”, afirma Guadagnin.
Seja cozido, na pamonha, como pipoca, no bolinho, o ingrediente faz parte do cardápio dos brasileiros de norte a sul. Além do sabor, o milho é uma grande fonte de energia, com alto nível de carboidratos, vitaminas B1 e sais minerais. E não se pode esquecer da sua importância também para a alimentação animal, sendo o principal componente da maioria das rações. O cultivar está em quarto lugar na lista de produtos da agricultura familiar, perdendo apenas para arroz, feijão e mandioca. Segundo o senso agropecuário de 2006, foram mais de 42 mil toneladas de milho - o equivalente a mais de 48% da produção brasileira.

O grão também é recomendado para processos de sucessão de culturas – quando a mesma área é utilizada para cultivares que dão em épocas diferentes do ano – e para rotação de culturas, em geral revezando seu plantio com o de uma leguminosa, promovendo assim a nitrogenação do solo.

Em termos tecnológicos, o milho é a cultura que mais evoluiu no Brasil nos últimos anos, favorecendo principalmente os agricultores familiares, a partir do momento que passa a apresentar maior produtividade sem demandar grandes espaços para plantio. O resultado disso é que a maior parte do milho verde que abastece os municípios brasileiros é produzido pela agricultura familiar.

Modo de produção

Há mais de 10 anos, quando assumiu a administração do sítio dos pais, no município de Arroio do Tigre (RS), Leomar Fiuza não acreditou que conseguiria tomar conta do lugar. Sem dinheiro para produzir e sem qualquer ajuda técnica, pensou que a única saída era sair do campo para trabalhar na cidade. Foi quando ficou sabendo das linhas de crédito para agricultores familiares do MDA e resolveu fazer uma última tentativa. “Se não fosse pelos financiamentos que conseguimos, não teríamos condições de nos manter no meio rural”, afirma.

Desde 2001, a família Fiuza recebe crédito do Pronaf Custeio para financiar o plantio de milho, arroz, batata doce e outros. Mas essa não é a única forma que o ministério participa da geração de  renda no sítio. Além do Pronaf Custeio, Leomar já teve acesso ao Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), à assistência técnica (Ater) e, recentemente, passou a vender parte da produção para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae).

Na propriedade de 12 hectares, o milho é a cultura mais importante, representando mais de 50% do que é produzido pela família. “O milho é essencial para a sobrevivência de toda a propriedade”, conta Leomar. O grão é usado para alimentação dos animais - galinhas e porcos - e para a alimentação da família.  Ao todo, quase 80% da produção é para autoconsumo. O excedente é vendido, tanto o grão como a semente crioula.

A semente crioula é aquela cultivada e selecionada ano após ano pelo próprio agricultor. Em geral, elas são melhor adaptadas à região e ao sistema de produção utilizado e, tendem a precisar de menos adubos químicos e agrotóxicos. Outra vantagem, além do baixo custo da semente, é a grande variedade das plantas produzidas – um fator que dificulta a perda de toda a produção em caso de problemas na safra.

À medida que o agricultor produz a própria semente, ele está fugindo das mudanças no mercado e criando um produto que respeita as características socioambientais da propriedade, como o tipo de solo, clima e volume de chuvas. Hoje, mais de 30 variedades de sementes crioulas já são utilizadas por agricultores familiares, em todo país.

“A produção só vai para frente porque trabalhamos com a semente crioula. Se tivéssemos que gastar comprando sementes, provavelmente não conseguiríamos”, acredita Leomar. Ainda que a produtividade da semente crioula seja menor, o gasto com insumos e defensivos agrícolas também é. “O cultivo das variedades crioulas é mais simples. O indivíduo pode produzir sua própria semente e aproveitar os resíduos orgânicos da propriedade para adubar a produção. Com isso, além de diminuir os custos, ele tem um produto mais saudável e com valor de mercado maior”, afirma o engenheiro agrônomo Odilon Flávio da Costa.

Apesar das vantagens das sementes crioulas e do sistema agroecológico, ainda são poucos os agricultores que aderiram à técnica. A maioria ainda planta segundo o sistema convencional, com sementes modificadas e alta utilização de insumos químicos. No entanto, o MDA e outros órgãos do Governo Federal estão estudando formas de aumentar o plantio agroecológico, principalmente nas propriedades familiares, de modo a reduzir ou eliminar totalmente os insumos químicos, otimizando os recursos da propriedade agrícola por meio de técnicas específicas de manejo de solos e das lavouras.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Financiar projetos individuais ou coletivos que resultem na geração de renda para agricultores familiares e assentados da reforma agrária: esse é o objetivo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além de dispor das mais baixas taxas de juros, o programa apoia financeiramente as atividades agropecuárias e não agropecuárias do produtor rural e sua família e destaca-se também por ter os menores índices de inadimplência do Brasil.

As contratações do crédito apresentam crescimento sustentado ao longo dos anos. Para os produtores de milho, o valor financiado passou de pouco mais de R$ 270 milhões, em 2000, para mais de  R$1,3 bilhão, em 2011, quando quase 200 mil produtores familiares foram beneficiados pelo programa. Ao todo, são mais de 4 milhões de agricultores familiares com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) produzindo milho no Brasil.

Entre os beneficiados está o senhor Rosildo Rodrigues de Freitas, de Santa Rosa do Purus (AC). Ele divide a propriedade de 70 hectares, 22 dos quais cultiváveis, com mais três famílias: a da mãe, a da irmã e a do filho. No total são 14 pessoas vivendo da terra. Para executar seu trabalho ele conta com a ajuda do MDA , desde 2002, quando soube da existência do Pronaf. “Só começamos a produzir mesmo quando passamos a pegar o financiamento, até então o que produzíamos mal dava para comer”, conta Rosildo.

O cultivo mais importante no sítio é o milho, que apesar de não ser o mais rentável é o que mantém todos os outros. “Sem o milho eu não teria condições de criar outras coisas. É com ele que alimentamos todos os animais como as galinhas, as vacas e os peixes. Também é um dos ingredientes principais das nossas refeições”, ressalta.

O Pronaf custeio e o Mais Alimentos - linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) - são os principais responsáveis pela sobrevivência da propriedade. O custeio anual permitiu ao agricultor a continuidade da produção e a aquisição de um trator por meio do Mais Alimentos tornando o plantio mais eficiente e menos trabalhoso. “Agora nós vivemos bem, não ganhamos muito dinheiro, mas dá para comer e ainda sobra um pouquinho”, alegra-se o agricultor. 

Fonte: Portal do MDA

Governo cria linhas de crédito para agricultores familiares vítimas de calamidades

Um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado nesta sexta-feira (25/5) no Diário Oficial da União autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar linhas de crédito para custeio agrícola e pecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

As linhas de crédito devem ser criadas para contratação em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em função de eventos climáticos extremos, reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional. Caberá ao CMN estabelecer o percentual dos bônus, os encargos financeiros, os prazos, os limites, as finalidades e demais condições das linhas de crédito.

Em portarias publicadas nesta sexta-feira, a Secretaria Nacional de Defesa Civil reconhece situação de emergência em aproximadamente 100 municípios do Norte e Nordeste, em decorrência de estiagens. Situação de emergência por enchentes e inundações foi decretada também em três municípios do Pará – Almeirim, Santarém e Terra Santa - e em Teresópolis (RJ).

Os recursos para a crianção de linhas de crédito pelo CMN são dos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com a concessão de bônus de adimplência sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento.
  

Fonte: Revista Globo Rural

domingo, 15 de abril de 2012

Reunião do dia 03 de abril!

Fotos da 2º reunião, realizada na EMATER com representantes dos parceiros Banco do Nordeste, STTRA e IDIARN.





sexta-feira, 30 de março de 2012

Nova lei prorroga prazo para quitação de dívidas junto ao Banco do Nordeste

Medida contempla mais de 15,6 mil operações no RN

Natal (RN), 28 de março de 2012 - O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) informa que foi publicada, no último dia 26/03, a Lei nº 12.599, de 23/03/2012 que, dentre outras providências, prorroga o prazo para liquidação de operações rurais nas mesmas condições previstas na Lei nº 12.249/2010, cuja vigência expirou em novembro do ano passado.

A medida beneficia mais de 320 mil clientes do Banco que, agora, terão até o dia 29 de março de 2013 para quitar suas dívidas em condições especiais.

De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas, com rebates (descontos) de até 85%. Somente no Estado do Rio Grande do Norte, há cerca de 15,6 mil operações passíveis de liquidação com os benefícios previstos pela Lei.

Enquadram-se operações rurais lastreadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes podem ser liquidadas, sobretudo, as contratadas por mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micro, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.

A regulamentação contempla, ainda, a suspensão das execuções judiciais e respectivos prazos processuais (inclusive prazos prescricionais) alusivos a operações enquadráveis, desde que o mutuário formalize interesse em liquidar as operações, mediante assinatura do Termo de Adesão, na Agência do BNB de seu relacionamento.

A Área de Recuperação de Crédito do BNB destaca que, por meio da lei anterior (12.249/2010), o Banco já havia regularizado 319 mil contratos, equivalente a 50% do estoque de operações enquadráveis. No RN, foram quase 14 mil operações liquidadas.


Condições

Liquidação com rebate:

· Pronaf “B” - operações contratadas entre 02 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para fins de liquidação;

· Demais operações - operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).

terça-feira, 27 de março de 2012

Resolução 4030 editada pelo Governo Federal para regularização de dívidas do PRONAF “B”



 Resolução 4030 editada pelo Governo Federal para regularização de dívidas do PRONAF “B”, público do Programa Agroamigo do Banco do Nordeste.
Solicitamos dos gestores e assessores regionais de crédito que replique a informação a todos os seus colaboradores (extensionistas) da sua região administrativa, no intuito de que haja mais veículos de comunicação operantes na divulgação desta ferramenta, que foi realçado em nosso encontro, é atividade prioritária do Agroamigo do Rio Grande do Norte.

Abrangência

1    Esta resolução enquadra os clientes que atendam, simultaneamente, as seguintes condições:

a)    sejam operações de crédito rural de investimento, no âmbito do PRONAF "B";

b) lastreadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

c)  formalizadas originalmente entre 02/01/2005 e 31/12/2010;

d)  estejam em situação de inadimplemento em 22/11/2011 (data de publicação da Res. nº 4.030/2011);

e) cujo(s) mutuário(s) não tenha(m) cometido irregularidades na aplicação do crédito e/ou que não se caracterize(m) como depositário(s) infiel(éis).

Termos e Condições da Renegociação (benefícios aplicados)

2    Conforme dispõe o art. 1º da Resolução CMN n° 4.030 de 18/11/2011, do Conselho Monetário Nacional, para as operações enquadráveis no item 1 anterior poderão ser aplicadas as seguintes medidas de regularização:

2.1  Atualização do saldo devedor

O saldo devedor da operação deverá ser apurado com base nos encargos financeiros contratuais em vigor, para a situação de normalidade, os quais estejam sendo contratualmente aplicados à operação, até a data da renegociação, sendo que no saldo vencido não será aplicado bônus de adimplência, dispensando-se, assim, quaisquer penalidades que a operação esteja sofrendo em decorrência de inadimplemento total ou parcial (multa e encargos por inadimplemento).


2.2  Data limite para adesão e formalização:

a)  Para adesão à renegociação: até 30/09/2012, cujo mutuário deverá manifestar formalmente o seu interesse em renegociar a operação, conforme modelo constante no Anexo 152;

b)  Para formalização da renegociação: até 20/12/2012.

2.3 Esquema de reembolso

O valor renegociado será reembolsado no prazo de até 03 (três) parcelas anuais, com o vencimento da primeira prestação para até 01 (um) ano após a data da formalização da renegociação.

2.4  Encargos financeiros

 A partir da renegociação, a operação ficará sujeita à taxa efetiva de juros de 0,5% a.a. 

2.5  Bônus de adimplemento
      
Após a formalização da renegociação, cada parcela da dívida (principal e encargos) deverá ter bônus de 25% sobre o seu valor, no ato do seu pagamento, observado que o mutuário perderá o direito ao bônus caso o pagamento parcial ou total da operação não ocorra até as datas de vencimento.

 2.6  Garantias 

Não será exigida garantia real nem fidejussória, ressalvadas exceções legalmente previstas.