segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural deve ser entregue até 30 de setembro.

Este ano, os produtores rurais terão menos tempo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Conforme estabelecido pela Receita Federal, o prazo de entrega vai de 1º a 30 de setembro. 

A declaração é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou apenas usufrua do imóvel. Os que deixarem de entregar o documento não poderão tirar a Certidão Negativa de Débitos, exigida para registro de compra ou venda de propriedades rurais e na obtenção de financiamentos. Produtores desapropriados para fins da reforma agrária entre 1º de janeiro e 30 de setembro deste ano também devem entregar a declaração. 

Como enviar?
A Receita Federal disponibiliza duas formas de entregar a DITR:
Pela internet, é preciso baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que será disponibilizado a partir de 1º de setembro. Esta é a única opção válida para a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, localizado em municípios da Amazônia Ocidental, no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense, ou tenha propriedades com mais de 500 hectares, localizadas em municípios compreendidos na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas (formado por Alagoas, Bahia, Ceará, Minas gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe). 

Depois de preenchido, o DITR deve ser entregue em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Os formulários também podem ser comprados em agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O material custa R$ 4,00 e já inclui as despesas de postagem. 

Documentação necessária.
Para preparar a DITR, o produtor rural deverá reunir o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), que serve para coletar informações cadastrais do imóvel e de seu proprietário, indispensável inclusive para imunes ou isentos, e o Documento de Informação e Apuração de ITR (DIAT), que permite ao produtor repassar à Receita Federal as informações necessárias para o cálculo do ITR e apurar o valor do imposto. Quem entregar a declaração após o dia 30 de setembro estará sujeito ao pagamento de multa calculada com base no imposto devido.

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