O Ministério do Desevolvimento Agrário (MDA) informou nesta sexta-feira (23/07) que a partir da safra 2010/2011 serão concedidos bônus (descontos) do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) nos financiamentos de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A medida é válida para o pagamento de parcelas com data de vencimento a partir de 10 de julho de 2010. Assim, os descontos serão dados independentemente da data de contratação, inclusive para as operações contratadas antes de 1º de julho de 2008. Com a mudança, quando o agricultor familiar for pagar uma parcela da operação de investimento do Pronaf, caso o produto gerador da renda para o pagamento deste investimento esteja incluída no PGPAF, poderá ser concedido um bônus. Este desconto será concedido sobre o valor da parcela ou das parcelas (caso tenha mais de uma operação) com vencimento no respectivo ano.
O PGPAF, criado pelo MDA em 2006, possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus, que corresponde à diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto amparado pelo programa esteja abaixo do preço de garantia.
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e das que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural. Nas operações de investimento do Pronaf, caso o agricultor familiar possua apenas um produto incluído no PGPAF e que seja gerador de 35%, ou mais, da renda geradora, poderá ser concedido o bônus no momento do pagamento deste financiamento.
Atualmente, o Programa abrange babaçu, açaí, borracha natural extrativista, pequi e piaçava, algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha-do-brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café conilon, café arábica, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate, trigo, uva, banana, maçã abacaxi e cana-de-açúcar.
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