sábado, 16 de abril de 2011

Produtos da agricultura familiar terão bônus em abril!

Medida possibilita que agricultores paguem os seus financiamentos do Pronaf com desconto

 O feijão terá bônus de 16, 56% em Mato Grosso Agricultores familiares que produzem 16 diferentes culturas contam, em abril, com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Quem plantou açaí, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha (extrativista) – bioma amazônia, castanha de caju, cebola, feijão, mamona, mangaba, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, trigo, triticale, umbu e uva vai contar com descontos nos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O PGPAF possibilita que o agricultor familiar pague os seus financiamentos do Pronaf com um desconto. O valor varia de acordo com a diferença entre os preços garantidos e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.

Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de março de 2011 e têm validade para o período de 10 de abril a 9 de maio de 2011.

O produto com o maior bônus este mês é a borracha (extrativista) do bioma amazônia (48,57%) no estado de Tocantins. O arroz longo fino em casca e o feijão contarão com bônus em nove estados cada um. No caso do arroz, por exemplo, o desconto em Sergipe chega a 28,29%. Já o feijão, tem bônus de 16, 56% em Mato Grosso. Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com bônus em abril. Dentre eles destacam-se o açaí (13,04% em Rondônia), o babaçu (28,08% no Maranhão e no Ceará), o pequi (8,57% em Minas Gerais), a piaçava (34,73% na Bahia) e o umbu (21,05% na Bahia).
 
Como funciona o PGPAF
 
Atualmente, o Programa abrange 44 culturas: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.
 
Cálculo do PGPAF
 
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria de Agricultura Familiar do MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
 
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

Fonte: Globo Rural Online

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