quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Aprovado Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão no Rio Grande do Norte.

Foi publicada no Diário Oficial da União - DOU, na última segunda-feira, dia 09, a Portaria nº 271, de 06 de novembro de 2009, onde está descrito o Zoneamento Agrícola para o algodoeiro no Rio Grande do Norte ano-safra 2009/2010.

O Estado do Rio Grande do Norte cultivou, na safra 2008/2009, uma área 9 mil hectares de algodão com produção de 4,6 mil toneladas, de algodão em caroço, conforme dados do levantamento da CONAB de outubro de 2009.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois, aproximadamente, 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de chuva, sendo que a maioria de sua necessidade hídrica ocorre durante o período de floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) no Estado.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um balanço hídrico para períodos decendiais, considerando-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água – ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de capulhos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Cultivares indicadas.
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado do Rio Grande do Norte foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPOS I e III
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Rio Grande do Norte obteve enquadramento nos grupos I e III.
GRUPO II
BAYER S/A: FIBERMAX 977, FM 910, FM 966 LL, FM 993 e SICALA 40. 
PL BRASIL LTDA: Delta Penta, DeltaOPAL, DP 604 BG, DP 90 B e NuOPAL e Sure-Grow 821.

Recomendação para Apodi.
Cultivares do Grupo I:
- solo tipo 2: período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro;
- solo tipo 3: período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro.

Cultivares do Grupo II:
- solo tipo 2: período de 11 a 31 de janeiro;
- solo tipo 3: período de 11 a 31 de janeiro.

Cultvares do Grupo III:
- solo tipo 2: não recomendado;
- solo tipo 3: período de 1 a 20 de janeiro.

Veja matéria na íntegra aqui.

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