sexta-feira, 3 de junho de 2011

Ministério da Agricultura regulamenta produção têxtil orgânica de algodão.

Norma limita o uso de produtos químicos para reduzir os impactos ambientais da atividade

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento anunciou nessa quinta, dia 2, a legislação que estabelece o regulamento técnico para produtos têxteis orgânicos derivados do algodão. A instrução normativa nº 23, publicada no Diário Oficial da União, aplica-se principalmente a indústrias que fabricam tecidos e roupas orgânicas a partir da fibra, obtida em sistema orgânico de cultivo e certificada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

A regra determina que o algodão utilizado na peça têxtil seja produzido de acordo com as normas técnicas para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal (IN nº 64, de 18 de dezembro de 2008). A norma também limita o uso de produtos químicos nos processos de tinturaria, estamparia e acabamento para reduzir os impactos ambientais da atividade.

O chefe da Divisão de Controle da Qualidade Orgânica do Ministério da Agricultura, Roberto Mattar, explica que a instrução normativa é uma demanda antiga do setor.

– O mais importante é a lista de insumos que podem ser usados na fabricação, pois o processamento convencional de tecidos usa uma quantidade grande de produtos químicos, principalmente tintas, que são produtos poluentes, presentes no rejeito industrial da atividade – ressalta.

A legislação trata, ainda, sobre a etiquetagem e define a percentagem de matéria-prima orgânica necessária para um produto ser considerado orgânico e receber o selo oficial. Pontos como o transporte, beneficiamento e armazenamento também são descritos na publicação.

Novas regras

De acordo com o Ministério da Agricultura, mais de 11 mil produtores já se ajustaram às novas regras de produção orgânica. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o produto comercializado na rede varejista como orgânico deve conter o selo do Sistema Brasileiro de Conformidade Orgânica.

Durante alguns meses, os consumidores ainda poderão encontrar produtos sem o selo em função da comercialização de parte dos estoques produzidos em 2010. Os agricultores familiares que comercializam diretamente para os consumidores não necessitam ter o selo, mas devem apresentar o documento que comprova o seu cadastramento no Ministério da Agricultura.

Fonte: Canal Rural

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