terça-feira, 15 de setembro de 2009

Plano Safra da Agricultura Familiar 2009/2010 - Parte 2

Com o Pronaf Mais Alimentos o agricultor poderá comprar máquinas e equipamentos a preços negociados pelo MDA.
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Pronaf Mais Alimentos atende mais culturas.
O Pronaf Mais Alimentos permite ao agricultor familiar investir em modernização e aquisição de máquinas e equipamentos, correção e recuperação de solos, resfriadores de leite, melhoria genética, irrigação, implantação de pomares e estufas e armazenagem.
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A retirada pode ser feita acima de R$ 7.000,00 e até R$ 100.000,00, com taxa efetiva de juros de 2% a.a.. O prazo de pagamento é de até 10 anos, incluído carência de até 03 anos, quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade. Permite-se somente um empréstimo para uma mesma unidade familiar e a contratação de crédito coletivo com no máximo 10 produtores.
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Os contratos do Pronaf Mais Alimentos são vinculados ao Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), mecanismo aplicado em caso de baixa de preços no mercado, garantindo às famílias agricultoras um desconto no pagamento do financiamento. Este desconto corresponde à diferença entre o preço de mercado e o preço de garantia do produto.
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A linha de crédito que contemplava os principais produtos da cesta básica do brasileiro, atenderá, a partir desta safra , os seguintes produtos e atividades: açafrão, arroz, café, centeio, feijão, mandioca, milho, sorgo e trigo, apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte e de leite, caprinocultura, fruticultura, olericultura, ovinocultura, pesca e suinocutura.
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Nas atividades de aquicultura e pesca são financiados itens como redes e tanques-rede, infraestrutura de armazenagem, tarrafas, puçás e modernização e reforma de embracações.
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O Pronaf Mais Alimentos financia veículos de carga, automotores, elétricos ou de tração animal adequados às condições rurais. A linha contempla tratores, caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, camionetes de carga, reboques ou semirreboques, e motocicletas adaptadas à atividade rural. Não podem ser financiados jipes, camionetes de passageiros e camionetes mistas.
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As máquinas, inclusive tratores, e equipamentos a serem financiados devem:
-  atender os parâmetros de nacionalização aplicáveis ao Finame Agrícola, ou seja, devem estar cadastrados na Finame para o setor agropecuário (Sistema BNF, opção 32-31 - AGR); 
- constar e contemplar as especificações mínimas e estar relacionadas no site http://comunidades.mda.gov.br/principal/programa_mais_alimentos, observado que o preço disponibilizado é o máximo admitido para venda do bem por parte da revenda e para o valor do financiamento. Os valores informados foram negociados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e respectivos fabricantes.
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