segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Plano Safra da Agricultura Familiar 2009/2010 - Parte 4


A Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009 garante ao agricultor familiar até R$ 9.000,00 a mais na sua renda familioar anual.

Alimentação escolar.
O Plano Safra da Agricultura Familiar 2009/2010 consolida um novo mercado para a agricultuta familiar: o da alimentação escolar da educação básica de toda a rede pública de ensino. Com a lei nº 11.947/09, no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE  ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE devem ser destinados à compra de produtos de agricultores familiares.

O percentual poderá ser dispensado quando o agricultor não possibilitar emissão do documento fiscal correspondente; não fornecer regular e constantemente os gêneros alimentícios; ou  tiver condições higiênico-sanitárias inadequadas.

A aquisição dos gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e será realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas.

O acesso ao Programa pode ser por meio de grupo formal (Cooperativas e Associações) ou informal (Agricultores Familiares individuais). Os documentos exigidos são: DAP (física ou jurídica), Documento Fiscal e garantias de qualidade (SIM, SUASA, SIE).

Os preços a serem praticados serão os praticados pelo Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, respeitando o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar - PGPAF, os alimentos agroecológicos que tiverem certificação terão preços acrescidos de 30% do preço normal. O limite de vendas anual por produtor (por DAP) é de R$ 9.000,00.

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