terça-feira, 22 de setembro de 2009

Plano Safra da Agricultura Familiar 2009/2010 - Parte 3


Mais garantia ao agricultor familiar, mais tranqüilidade na hora de plantar e produzir, mesmo havendo perdas na produção da lavoura.


Mais segurança para a produção.
A política de seguros que protege a produção da agricultura familiar também foi reforçada do Plano Safra da Agricultura Familiar 2009/2010.

Seguro da Agricultura Familiar - SEAF.
A partir da safra 2009/2010, o SEGURO DA AGRICULTURA FAMLIAR - SEAF que era uma ação exclusiva para os agricultores familiares que realizam financiamentos de custeio agrícola no PRONAF, passa a cobrir contratos de investimento.

Para o agricultor familiar que solicitar financiamento de custeio ou investimento para as culturas cobertas, a adesão será automática. São cobertas pelo SEAF:
a) culturas zoneadas (algodão herbáceo, ameixa, amendoim, arroz, banana, café arábica, café conilon/robusta, caju, canola, cevada, dendê, feijão caupi, feijão phaseolus, girassol, maçã, mamona, mandioca, milho, nectarina, pêra, pêssego, soja, sorgo, trigo, uva americana, uva européia);
b) culturas excepcionalizadas (banana, mandioca, mamona e uva nas UF não zoneadas);
c) culturas irrigadas;
d) consórcios, em que a cultura principal seja zoneada.

O SEAF dá cobertura aos seguintes eventos climáticos e biológicos: - Seca; - Chuva excessiva; - Geada; - Granizo; - Variação excessiva de temperatura; - Ventos fortes; - Ventos frios; - Doença fúngica ou praga sem método de controle que seja possível técnica ou economicamente.

Programa de Garantia Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF.
O Programa de Garantia Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF, criado em dezembro de 2006, é uma das ações de apoio à agricultura familiar que compõe o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, e tem como objetivo principal garantir a sustentação de preços dos produtos da agricultura familiar, garantindo o custo de produção.

Podem acessar o PGPAF agricultores(as) familiares que acessarem o crédito de custeio do Pronaf, para a produção de açaí, algodão em caroço, alho, amendoim, arroz, babaçú, borracha natural, café (arábica e conillon), carne de caprino e ovino, castanha de caju, castanha do Brasil, cebola, feijão, girassol, inhame e cará, juta/malva, leite, mamona, milho, pequi, piaçava, pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale.

Toda vez que o preço médio mensal de mercado apresentar-se abaixo do preço de garantia da safra, será calculado um bônus em percentual equivalente a essa diferença de preços. Este bônus será aplicado pelo banco, automaticamente, no saldo devedor dos financiamentos de custeio do Pronaf efetivados para os produtos do PGPAF, garantindo que os agricultores familiares tenham assegurado o custo de produção para o pagamento do financiamento. O valor do desconto de garantia do PGPAF foi ampliado de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil por agricultor famliar.

Garantia-Safra.
O Garantia-Safra é um seguro que garante renda para as familias agricultoras que vivem nos municípios do semiárido quando a seca ou as enchentes provocam perda de pelo menos metade da colheita.

Os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão - R$ 6,00), dos municípios (R$ 18,00), dos estados (R$ 60,00) e da União (R$ 120,00). Essas contribuições formam o Fundo Garantia Safra, criado pela Lei 10.420/2002, com alterações introduzidas pela Lei 10.700/2003, e administrado pela CAIXA desde 2003. O valor do Garantia-Safra foi ampliado, passando para R$ 600,00 e o pagamento foi reduzido de cinco para quatro parcelas de R$150,00.

A inscrição é aberta a todos os agricultores familiares que plantaram entre 0,6 e 10 ha de arroz, feijão, milho, algodão e/ou mandioca, em área não irrigada e que tenham renda bruta mensal familiar de até um salário e meio. Depois de inscrito e para efetivar a adesão, é preciso que o agricultor faça a contribuição ao Fundo Garantia-Safra, pagando um boleto no banco. Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.


Recebem os benefícios os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra e que vivem nos municípios em que seja detectada perda de safra por seca ou enchente.

A equipe da Emater-Apodi está visitando as comunidades para esclarecimentos e inscrições no Programa. Já foram visitadas as comunidades de São Francisco, P. A. Ipueira (Crédito Fundiário), Santa Cruz, Paulista e P. A. Aurora da Serra.

Leia Também:
Plano Safra da Agricultura Familiar 2009/2010 - Parte 1
Plano Safra da Agricultura Familiar 2009/2010 - Parte 2

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